“Suspeito de matar a dona, cachorro é 'inocentado' pela família no RS
Um cachorro da raça boxer que chegou a ser apontado pela polícia como responsável pela morte de sua dona acabou "inocentado", em Uruguaiana (RS).
No último domingo, segundo a polícia, o filho de Élida Fernandes, 62, disse ter ouvido sua mãe gritar no quintal de casa. Ele saiu correndo, pediu socorro e contou ter visto o cão, conhecido como Bebê, em cima de sua mãe.
O filho disse que o cachorro é dócil e que gostava de brincar com a dona. Mas no boletim de ocorrência ficou registrado que a mulher morreu após traumatismo craniano e mordidas do animal.
No dia seguinte, novas versões de familiares mudaram o rumo das investigações.
Um genro de Élida disse que ela havia sofrido um acidente vascular cerebral e que o cão, ao ver a dona caída, tentou socorrê-la, puxando-a pelas pernas e cabelos.
Bebê, que corria o risco de ser sacrificado, continua com os familiares. Para a Brigada Militar, a ‘informação equivocada’ deve ter sido levada ao policial na ocorrência.”
Animais não têm direitos e obrigações, logo não podem processar ou serem processados, seja civilmente, seja criminalmente.
Por isso um cachorro não pode ser vítima (quem tem seus direitos feridos) ou réu (quem descumpre a obrigação de não causar dano ao direito alheio) em um processo criminal.
Logo, no caso acima, Bebê não poderia ser condenado (ou absolvido) pela Justiça, simplesmente porque a Justiça não tem poderes para tal. Seria o mesmo que tentar julgar um carro envolvido em um acidente.
Para nossa lei, apenas quem tem vontade própria pode cometer um delito. E animais, segundo ela, não têm vontade própria.
Mas isso não quer dizer que um animal não possa figurar em um processo. Ele pode ser usado como um instrumento para cometer um delito. Por exemplo, se o criminoso usa o animal para matar a vítima, o animal foi a ‘arma’ (instrumento) do crime. Quem será punido será o criminoso que o utilizou para matar; não o animal. O mesmo ocorre se o dono deixou de tomar cuidados para que seu cão não atacasse a vítima: o dono responderá por homicídio culposo (não intencional).
Por outro lado, se o animal simplesmente mata por instinto, sem o comando de um ser humano e sem que o dono tenha falhado em seu dever de proteger a vida alheia, não haverá alguém a ser punido. É uma fatalidade. É o que aconteceria, por exemplo, com alguém atacado por um tubarão enquanto nada.
Então por que animais são mortos nesses casos?
Não como punição (a lei só pune quem sabe o que está fazendo. Daí também não punir o menor de idade), mas por questão de segurança e saúde pública. O animal que atacou um ser humano demonstrou ser um animal violento e sob o qual não há o controle necessário. É como uma metralhadora sem controle. Além disso, dizem muitos especialistas, quando um animal ataca uma vítima humana, ele passa a ver seres humanos como presas, e tenderá a atacar novamente. Por isso muitos acabam são sacrificados.
PS: Na matéria a polícia diz que a culpa pelo erro é da família por ter dado informação incorreta. Mas não cabe à família determinar a causa da morte da vítima: cabe ao médico legista/polícia. Logo, se houve erro, não foi dos familiares. Como testemunhas, eles só dizem o que viram. Mas não são eles quem devem ‘ligar os pontos’. Imagine o que aconteceria nos casos de violência doméstica se a polícia simplesmente aceitasse a versão do agressor.