“Esvaziado de propostas concretas, como a criação de cotas nas universidades federais, o Estatuto da Igualdade Racial entra hoje em vigor, 90 dias após sua publicação.
Governo federal, parlamentares e entidades do movimento negro, porém, afirmam que o texto abre brecha para regulamentações (via novos projetos de lei ou portarias e decretos) e dá respaldo legal a ações afirmativas adotadas antes do estatuto.
Cotas em concursos públicos, linhas específicas de créditos, incentivos para a adoção de cotas em universidades e para a contratação em empresas privadas são algumas das possibilidades listadas para a reportagem.
O ministro Eloi Araújo, da Igualdade Racial, diz que pretende fazer um ‘novembro negro’, com decretos de regulamentação, ainda em estudo dentro do próprio governo federal.
O ponto do texto que permite regulamentações, na avaliação do governo e de entidades, é o que prevê que ‘o poder público adotará programas de ação afirmativa’.
É a primeira vez que o conceito é posto em lei no país.
‘Não se poderá mais argumentar que é algo estranho à legislação brasileira’, diz Ronaldo Vieira Junior, consultor-geral da União e especialista em ações afirmativas.
O estatuto foi aprovado pelo Senado em junho, depois de sete anos de tramitação.
Uma das questões mais polêmicas na discussão foi a previsão de cotas em universidades federais. A proposta foi retirada após resistência da oposição e, hoje, é tema de outro projeto de lei.
Técnicos da Secretaria de Igualdade Racial estudam pedir o arquivamento de ações no Supremo Tribunal Federal propostas pelo DEM contra cotas e quilombos.
Para o ministro Luís Inácio Adams, da Advocacia-Geral da União, a criação de cotas nas universidades federais deverá ser mais na linha de incentivos que obrigatória.
‘Essa é a política do Ministério da Educação, porque entende pela autonomia universitária’, diz o ministro.
Adams afirma ainda que o estatuto não altera o andamento das ações no STF”.
Reparem que nos últimos parágrafos a matéria se refere ao Advogado-geral da União como ministro. Ele é o chefe da Advocacia-Geral da União (AGU) e não um ministro. O nome do chefe daquela instituição não é ministro, mas Advogado-geral da União. É o que diz o artigo 3º da Lei Complementar 73, que organiza a AGU: “a Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. § 1º - O Advogado-Geral da União é o mais elevado órgão de assessoramento jurídico do Poder Executivo, submetido à direta, pessoal e imediata supervisão do Presidente da República”.
O erro da matéria ocorreu porque o advogado-geral da União tem status de ministro, ou seja, é tratado como um ministro de estado, mas isso não muda o nome de seu cargo.
E qual é a vantagem de ter status de ministro? Vão desde coisas complexas e pouco tangíveis, como o tratamento em cerimônias públicas, até coisas simples e muito tangíveis, como a classe na qual viajará em um avião e as diárias a que tem direito. Apenas como exemplo, olhando a tabela no fim do Decreto 6907/09, podemos ver que alguém com status de ministro recebe diárias que variam entre R$458,99 e R$581, quando viajando dentro do Brasil. Mas alguém ocupando o cargo hierárquico mais alto abaixo do de ministro (os chamados cargos de natureza especial) receberá 30% a menos: entre R$321,29 e R$406,70.
Além dos ministros de estado (aqueles responsáveis pelos ministérios), quem mais tem cargo com status de ministro dentro do poder Executivo? Segundo a lei 10683/03 (art. 25, parágrafo único), todos os cargos abaixo também têm o status de ministro:
- O chefe da Casa Civil da Presidência,
- O chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência,
- O chefe da Secretaria-Geral da Presidência,
- O secretário de Relações Institucionais da Presidência,
- O secretário de Comunicação Social da Presidência,
- O secretário de Assuntos Estratégicos,
- O secretário de Direitos Humanos,
- O secretário de Políticas de Promoção da Igualdade Racial,
- O secretário de Políticas para as Mulheres,
- O secretário de Portos da Presidência da República,
- O advogado-geral da União,
- O chefe da Controladoria-Geral da União, e
- O presidente do Banco Central.