“Por conta de um impasse no julgamento sobre a Lei da Ficha Limpa, os ministros do Supremo Tribunal Federal suspenderam a sessão na madrugada de hoje sem tomar decisão sobre o caso.
Depois de dois dias e mais de 15 horas de sessão, terminou em 5 a 5 a análise de um recurso de Joaquim Roriz (PSC) contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral que vetou sua candidatura ao governo do Distrito Federal.
‘Vamos esperar para ver o que vamos decidir’, disse o presidente do Supremo, ministro Cezar Peluso.
Não há prazo para que o tribunal volte a analisar o recurso, o que poderá acontecer após a nomeação de um novo ministro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ou se os atuais membros da corte encontrarem alguma solução para o impasse.
Os ministros chegaram a dizer que deverão voltar a se reunir antes da diplomação dos vencedores, mesmo se o novo nome ainda não tiver sido escolhido para a vaga de Eros Grau, que se aposentou.
Uma sessão extraordinária foi convocada para segunda-feira, mas ainda não está definido se a Lei da Ficha Limpa voltará a ser analisada.
Na prática, os candidatos que estão na mira do Ficha Limpa poderão concorrer às eleições, mas estarão sub judice e poderão perder seus cargos se o resultado final for pela validade da lei.
De um lado estão o relator do caso, ministro Carlos Ayres Britto, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa e Ellen Gracie, que votaram pela validade da legislação para este ano.
Do outro, contra sua validade imediata, encontram-se os colegas José Antonio Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Cezar Peluso”.
A afirmação acima está errada. O debate não é sobre a validade. Na verdade, todos os dez ministros concordaram – e disseram isso com todas as palavras – que a aceitam a validade imediata da lei. O que eles não concordam é sua aplicação imediata. Isso porque cinco defendem que deve ser aplicada imediatamente e cinco dizem que, embora já válida, só passa a ser aplicada um ano depois de entrar em vigor, isto é, no ano que vem.
Para esses cinco ministros, validade e aplicabilidade são coisas distintas. Segundo eles, uma lei é válida quando ela entra em vigor, mas às vezes – como nas questões tributárias e eleitorais – o legislador pode decidir que, mesmo válida, ela só passa a valer (validade) depois de um certo período.
O próprio site do STF se confunde e diz corretamente no titulo que “Ministro Peluso é contra aplicação da Lei da Ficha Limpa para 2010” e depois diz erroneamente no texto que “O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, votou contra a validade da Lei da Ficha Limpa para as eleições deste ano”. Ele mesmo, várias vezes durante o julgamento, disse que julgava a lei válida, mas não aplicável às eleições desse ano pois.