"Lei de acesso requer mudança cultural, dizem especialistas
O Brasil vai precisar passar por uma 'revolução cultural' para aplicar a Lei de Acesso a Informações Públicas, afirmaram ontem especialistas e autoridades encarregadas de fazer valer legislações desse tipo em outros países.
Sancionada pela presidente Dilma Rousseff no último dia 18, a lei de acesso garante a qualquer cidadão o direito de solicitar, sem precisar justificar o pedido, dados sobre a administração pública.
'A lei é um ótimo ponto de partida, mas as pessoas precisam mudar e compreender que as informações são públicas e ao público pertencem', disse Gabriela Segovia, diretora-geral de Políticas de Acesso do Instituto Federal de Acesso à Informação do México -país considerado referência no assunto (...)
Kevin Dunion, comissário de Informação da Escócia, também participou. De acordo com ele, seu país gastou 'um tempo considerável só para fazer as pessoas saberem que elas tinham direito de pedir informações'.
No Brasil, os órgãos públicos terão seis meses para se adaptar à nova lei."
Essa é uma lei importantíssima e que é muito parecida com leis de outros países como EUA e Inglaterra (em ambos, conhecidas como Freedom of Information Ac) que tiveram um grande impacto naquelas sociedades.
O que essa nossa nova lei diz é que qualquer interessado pode requisitar a qualquer órgão público (dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, nas esferas federal, estadual e municipal, tanto da administração pública direta quanto indireta, e até mesmo entidades privadas sem fins-lucrativos - como fundações e associações - que recebam recursos públicos diretamente do orçamento ou através de subvenção social, parcerias, convênios etc) informações que não sejam sigilosas (ultrassecretas, secretas, reservadas) , não sejam de caráter pessoal, não estejam protegidas por segredo de justiça ou não sejam segredo industrial ou relativas a projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico (e mesmo se a informação for parcialmente sigilosa, o interessado ainda assim poderá ter acesso à parte não sigilosa).
Essas entidades devem fornecer a informação pedida gratuita* e imediatamente. Quando não for possível fornecer a informação imediatamente, elas devem, em até 20 dias, dizer quando e onde a pessoa poderá ter acesso a essa informação. Além disso, a pessoa interessada não precisa se justificar, ou seja, ela não precisa dizer por que quer ter acesso àquela informação. O papel do órgão público é fornecer a informação e não avaliar por que o interessado quer ter acesso a ela.
Mas há um detalhe aqui: para que ele seja obrigado a fornece-la, a informação precisa existir. A ideia é que o governo seja transparente e não que ele se torne um centro de pesquisas de informação para o público. Se ele tiver a informação, ele é obrigado a fornece-la; se ele não a tiver, ele deverá encaminhar o pedido ou informar qual o órgão a tem, ou dizer que não a tem, ou dizer que tal informação não pode ser acessada porque é sigilosa, tem caráter pessoal (quando é possível identificar dados pessoais de alguém) etc. Por exemplo, se você for ao Ministério da Cultura perguntando o número de hospitais públicos no Brasil, ele provavelmente não terá essa informação e, por isso, não terá a obrigação de fornece-la. Mas se o órgão que recebeu o pedido souber qual o órgão possui essa informação – por exemplo, o Ministério da Saúde – ele deverá ou indicar o nome do órgão ao interessado ou enviar o requerimento diretamente para aquele órgão. A ideia aqui é evitar que os órgãos públicos simplesmente deixem o interessado no limbo dizendo que não têm a informação mesmo sabendo que essa informação existe em outro lugar.
Pelo mesmo motivo, se a informação já existiu mas já não existe – por exemplo, foi destruída – o órgão não só deverá informar que ela foi destruída, mas também apresentar testemunhas que confirmem isso. A ideia aqui é evitar que os órgãos públicos neguem a existência de informações que existam mas que possam constrange-los.
E se o acesso for negado, o interessado pode recorrer em até 10 dias a uma autoridade superior àquela que negou seu pedido. E quem recebeu o recurso terá 5 dias para julgar. Se o recurso for indeferido, o interessado poderá recorrer à Controladoria Geral da União, que é um dos órgãos ligados à presidência da República. E Se essa também negar acesso às informações, é possível ainda recorrer a um novo órgão criado só para isso: a Comissão Mista de Reavaliação de Informações.
* Embora o acesso à informação seja gratuito, se o órgão precisar reproduzir os documentos nos quais a informação está contida, o órgão poderá cobrar pelo custo dessa reprodução.