Saiu na Folha de ontem (17/02/12): “Eleitora dá filhote de labrador de presente para presidente Fafá e Nego ganharam uma nova companhia ontem: um labrador de pouco mais de dois meses foi entregue no Planalto como presente para a presidente Dilma. A iniciativa foi da tabeliã Márcia Vieira Diógenes, que viajou de Fortaleza para Brasília só para entregar o filhote. ‘É importante que a presidente saiba que ela é querida pelas pessoas’, afirmou. O cachorro foi recebido por um assessor do gabinete pessoal da Presidência e ainda ontem levado para a Granja do Torto.” Dar um 'presente' para um servidor público pode ser um ato criminoso chamado de Corrupção Ativa, pelo nosso Código Penal. Mas, para que haja corrupção ativa, é necessário que ocorram três coisas ao mesmo tempo. Primeiro, que a intenção seja a de determinar que o servidor público pratique, omita ou retarde um ato de ofício. Não importa se o servidor faz ou deixa de fazer o que o corruptor queria: basta que ele tenha tomado conhecimento da oferta ou promessa feita pelo corruptor (por outro lado, se, por exemplo, a carta com a promessa de dinheiro destinada ao servidor for extraviada, haverá apenas a tentativa de corrupção, porque o destinatário jamais ficou sabendo da oferta) Segundo, a mera intenção não basta: ele precisa agir, oferecendo (colocando algo à disposição) ou prometendo (comprometer-se a dar ou fazer algo ou dar algo). Esse ‘algo’ (a vantagem) pode ser financeiro, material, sexual ou mesmo um cachorro. Não importa. E esse oferecimento pode acontecer de qualquer forma: por exemplo, colocando o dinheiro debaixo da carteira de motorista quando o guarda pede para vê-la depois de para-lo por excesso de velocidade, ou entregando o cachorro a um assessor (que, se souber o que acontecendo, pode ser coautor ou partícipe do crime). Terceiro, essa vantagem precisa ser indevida. Se a vantagem é devida, ou seja, se quem deu tinha a obrigação (ou opção) legal de dar o que deu, não há crime. A pessoa simplesmente fez o que deveria ou podia fazer. Esse terceiro ponto tem vários detalhes: Essa oferta indevida precisa estar relacionada ao objetivo de influenciar um ato ou omissão presente ou futuro. Se o policial deixa de multa-lo quando deveria e depois disso você diz a ele que irá dar-lhe uma garrafa de vinho, não há crime porque o ato indevido já foi praticado. Você não pode influenciar o passado. Aquilo que é dado por caridade – como a caixa de Natal do lixeiro – ou gratidão também não é crime. A vantagem é indevida (você não a deve), mas não tem a intenção de influenciar a ação do servidor público. O famoso ‘por favor, dá um jeitinho’, também não é crime de corrupção ativa porque embora tenha a finalidade de fazer com que o servidor público aja ou se omita ilegalmente, não há o oferecimento ou promessa de uma vantagem: é apenas um pedido. Nesses casos, se o servidor não ‘dá o jeitinho’, não há crime. Se ele ‘dá o jeitinho’ o servidor pratica corrupção passiva privilegiada (art. 317, §2º de nosso Código Penal), e quem pediu para ele dar o jeitinho, por ter contribuído no crime, passa a ser partícipe daquele crime. Também não há corrupção ativa se você pagou para que o servidor não fizesse algo que era ilegal. Por exemplo, se o guarda resolve prende-lo sem mandado judicial ou sem ser flagrante, e você diz que vai dar uma cerveja para ele te liberar, você não está cometendo crime de corrupção ativa porque ele não tinha o direito de prende-lo (a prisão era ilegal). E mais: se você pagou porque foi obrigado, você não cometeu crime. Isso porque o crime de concussão (quando o servidor exige a vantagem indevida) impossibilita a existência da corrupção ativa: você não pode prometer ou oferecer se a outra parte está exigindo. Além disso, se você deu um presente hoje sem segundas intenções, mas no futuro, para influenciar o servidor, você o 'relembra' que você deu-lhe um presente, não há crime porque quando você presenteou não tinha a intenção de corromper. A intenção apareceu depois. Por fim, para que haja o crime, o ato ou omissão pelo qual você pagou precisa ser algo dentro das atribuições de quem recebeu o pagamento ou oferta. Por exemplo, se você dá dinheiro a um agente federal para que ele deixe de cobrar o IPTU, você não cometeu corrupção ativa porque só um agente municipal tem o poder de cobrar esse imposto. É o que é chamado pelos juristas de crime impossível, porque quem tentou obter a vantagem jamais conseguiria obte-la da forma como tentou (por outro lado, o servidor que recebeu pode ter praticado improbidade administrativa). Voltando então à matéria: só haveria crime de corrupção ativa se houvesse a intenção de utilizar o presente como forma de obter uma vantagem indevida da presidente. Se não houve a intenção, a vantagem, ainda que seja indevida (ninguém tem a obrigação de dar presente para ninguém), não há crime. Foi um ato de gratidão. PS: O Código de Ética da Presidência proíbe servidores da presidência e da vice-presidência receberem presentes acima de R$100 de alguém que tenha interesses na União. Se eles não puderem ser devolvidos, são integrados ao patrimônio da presidência ou doados para uma instituição cultural ou filantrópica Comments Your comment will be posted after it is approved. Leave a Reply |
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