O dicionário abaixo, em eterna construção, define alguns dos termos jurídicos mais comuns que ouvimos e usamos no dia-a-dia. Clicando no balão 'Blog' você será direcionado a posts do blog que discutem exemplos reais do termo que você procura. Clicando no ícone do livro, você será direcionado ao livro Para Entender Direito, onde o asssunto pesquisado é discutido em detalhes.
Lançamos o Dicionário em 15 de março e estamos trabalhando todos os dias para expandi-lo e torná-lo fácil de utilizar. Se você tiver sugestões de verbetes, nos envie. Se ainda não tivermos falado do termo aqui no Dicionário, consulte o Livro (você pode fazer uma busca por palavras no livro, basta clicar na lupa - 'search' - que aparece acima dele).
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A
Abandono de incapaz
Direito Penal: Crime previsto no artigo 133 do Código Penal. A vítima do crime é não só um menor, mas qualquer outra pessoa considerada incapaz, como o deficiente mental ou o idoso.
Definição legal: "Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono" (Artigo 133 do Código Penal)
Definição legal: "Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono" (Artigo 133 do Código Penal)
Aborto
Direito Penal: Crime previsto nos artigos 124, 125 e 126 do Código Penal. Ele pode ser um crime praticado pela gestante contra o feto (artigo 124), por uma terceira pessoa contra a vontade da gestante (artigo 125) ou por uma pessoa com o consentimento da gestante (artigo 126). Se a gestante sofre lesão corporal ou morre o aborto passa a ser qualificado (penas maiores). É crime contra a vida e, portanto, julgado pelo tribunal do júri. Não é punido quando culposo (não intencional). O bem jurídico protegido é a expectativa de vida do feto.
Veja também 'aborto necessário' e 'anencéfalos"
Veja também 'aborto necessário' e 'anencéfalos"
Aborto necessário
Direito Penal: Forma de aborto que não constitui crime. No Brasil, o aborto necessário ocorre quando a gravidez põe em risco a vida da mãe e é necessário conduzir o aborto para resguardar sua vida. Ele está previsto no artigo 128, I do Código Penal e deve ser realizado por médico.
Veja também 'aborto' e 'aborto no caso de gravidez resultante de estupro'
Veja também 'aborto' e 'aborto no caso de gravidez resultante de estupro'
Aborto no caso de gravidez resultante de estupro
Direito Penal: Forma de aborto que não constitui crime. No Brasil, o aborto no caso de gravidez resultante de estupro ocorre quando a mulher que sofreu a violência sexual prefere não gerar o filho. Ele precisa ser previamente autorizado pela justiça e deve ser feito por médico. Ele está previsto no artigo 128, I do Código Penal.
Veja também 'aborto' e 'aborto necessário'.
Veja também 'aborto' e 'aborto necessário'.
Absolvição
Processo: Decisão de um magistrado, proferida por meio de uma sentença, de que o réu não é culpado. Enquanto não houver o trânsito em julgado poderá, ainda, haver recurso contra a absolvição do réu. Não confunda com absorção.
Ver também 'sentença'.
Ver também 'sentença'.
Absolvição sumária
Processo: Sentença através da qual o magistrado encerra de pronto o processo com a absolvição do réu sem cumprir todas as suas etapas por ter verificado de existência de clara excludente da ilicitude, causa excludente de culpabilidade do réu, o fato a ser julgado não constitui crime, ou a punição do agente já não é possível. Definida pelo artigo 397 do Decreto-lei 3.689/41.
Ver também 'absolvição'.
Ver também 'absolvição'.
Absorção
Direito Penal: Figura jurídica pela qual um ato criminoso menor é incluído como parte de um ato criminoso maior e por isso não é punido separadamente. Não confunda com absolvição.
Abuso de autoridade
Direito Administrativo e Penal: Conduta na qual um servidor público extrapola seu poder atentando contra (a) a liberdade de locomoção, (b) a inviolabilidade do domicílio, (c) o sigilo da correspondência, (d) a liberdade de consciência e de crença, (e) o livre exercício do culto religioso, (f) a liberdade de associação, (g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto, (h) o direito de reunião; (i) a incolumidade física do indivíduo, ou (j) os direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional. Além disso, as seguintes condutas também constituem abuso de autoridade: (a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder, (b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei, (c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa, (d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada, (e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei, (f) cobrar o carcereiro ou agente de autoridade policial carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa, desde que a cobrança não tenha apoio em lei, quer quanto à espécie quer quanto ao seu valor, (g) recusar o carcereiro ou agente de autoridade policial recibo de importância recebida a título de carceragem, custas, emolumentos ou de qualquer outra despesa, (h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal, e (i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade. Previsto na lei 4.898/65, o crime gera sanções penais, administrativas e civis.
A ordem dada deve ser ilegal para que a conduta seja considerada abusiva. O descumprimento de uma ordem legítima dada por um servidor público constitui o crime de desobediência.
Ver também 'desobediência' e 'servidor público'.
A ordem dada deve ser ilegal para que a conduta seja considerada abusiva. O descumprimento de uma ordem legítima dada por um servidor público constitui o crime de desobediência.
Ver também 'desobediência' e 'servidor público'.
Abuso sexual
Expressão sem significado jurídico usada por não-juristas para se referir a crimes relacionados à dignidade sexual. Normalmente quem a usa quer se referir aos crimes de estupro, estupro de vulnerável, ato obsceno, importunação ofensiva ao pudor ou assédio sexual. Por não ter sentido claro, deve ser evitada em textos técnicos ou que se referem a crimes, já que pode gerar desentendimento.
Ver também 'assédio sexual', 'ato obsceno', 'estupro', 'estupro de vulnerável' e 'importunação ofensiva ao pudor'
Ver também 'assédio sexual', 'ato obsceno', 'estupro', 'estupro de vulnerável' e 'importunação ofensiva ao pudor'
Ação
Processo: É o meio através do qual uma pessoa (física ou jurídica, pública ou privada) reivindica, protege ou executa um direito seu ou de outro(s).
Ver também 'processo'
Ver também 'processo'
Ação cível
Processo: Toda ação que não é penal. Não confunda com ação civil.
Ver também 'ação civil' e 'ação penal'.
Ver também 'ação civil' e 'ação penal'.
Ação civil
Processo: Ações da área civil (como família, sucessões, adoções, contratos, direitos obrigacionais e reais). Não confundir com ação cível.
Ver também 'ação cível'.
Ver também 'ação cível'.
Ação civil pública
Direito Constitucional: São ações que visam apurar a responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados ao direitos difusos e coletivos, como meio-ambiente, consumidor, ordem urbanística, bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, ou infração da ordem econômica e da economia popular. Podem ser iniciadas apenas pelo Ministério Público, Defensoria Pública, União, unidades federativas, municípios, autarquias, fundações, sociedades de economia mista empresas públicas, e associações (normalmente constituídas há mais de um ano e) que vise proteger meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. A condenação pode ser tanto financeira quanto uma obrigação de fazer ou deixar de fazer algo. Se o pedido for julgado improcedente por falta de provas, ação similar poderá ser proposta novamente baseada em outras provas. Está prevista pela lei 7.347/85 e não deve ser confundida com ação popular ou inquérito civil.
Ver também 'ação popular', 'direitos coletivos', 'direitos difusos' e 'inquérito civil'
Ver também 'ação popular', 'direitos coletivos', 'direitos difusos' e 'inquérito civil'
Ação declaratória de constitucionalidade
Direito Constitucional: Também conhecida como 'ADC', é a ação utilizada para que o STF declare a constitucionalidade de uma norma ou parte de uma norma que esteja gerando controvérsia jurídica sem que seja necessário a existência de um caso concreto, ou seja, antes que ela cause danos jurídicos. Somente podem propô-la o presidente da República, as mesa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, e o procurador-geral da República. Ela é prevista nos artigos 102, I, 'a', 102, §2º e 103 da Constituição e regulamentada pela lei 9.868/99. Não confunda com ação direta de inconstitucionalidade.
Ver também 'ação direta de incostitucionalidade'.
Ver também 'ação direta de incostitucionalidade'.
Ação direta de inconstitucionalidade
Direito Constitucional: Também conhecida como 'Adin', é a ação utilizada para questionar a constitucionalidade de uma norma in abstrato, ou seja, sem a necessidade de existência de um caso concreto. Somente podem propô-la o presidente da República, as mesa do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, de assembléias legislativa estaduais ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal, os governadores, o procurador-geral da República, o Conselho Federal da OAB, partidos políticos com representação no Congresso Nacional, e confederações sindicais ou entidades de classe de âmbito nacional. São julgadas apenas pelo STF. As ações diretas de inconstitucionalidades por omissão são tipo de Adins utilizadas quando o Legislativo ou o Executivo tinha a obrigação de formular normas previstas constitucionalmente ou tomar medidas administrativas também previstas pela Constituição e deixaram de fazê-lo. As Adins estão prevista no artigos 102, I, 'a', 102, §2º e 103, e é regulamentada pela lei 9.868/99. Não confunda com ação declartória de constitucionalidade.
Ver tambêm 'acão declaratória de constitucionalidade'.
Ver tambêm 'acão declaratória de constitucionalidade'.
Ação penal privada
Direito Penal: Ações em que a vítima ou seu representante dá início ao processo criminal.
Ver também 'ação penal pública' e 'ação penal ´pública condicionada'
Ver também 'ação penal pública' e 'ação penal ´pública condicionada'
Ação penal pública
Direito Penal: Ações penais iniciadas pelo Ministério Público.
Ver também 'ação penal privada' e 'ação penal pública condicionada'
Ver também 'ação penal privada' e 'ação penal pública condicionada'
Ação penal pública condicionada
Direito penal: Ações penais que normalmente seriam iniciadas pela vítima ou seu representante (ação penal privada) mas que devido à condições especiais - normalmente capacidade financeira da vítima - é iniciada pelo Ministério Público após representação da vítima.
Ver também 'ação penal privada' e 'ação penal pública'.
Ver também 'ação penal privada' e 'ação penal pública'.
5.2 - Tipos de ação penal |
Ação popular
Direito Constitucional: Ação utilizada por qualquer cidadão para anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe (incluindo autarquias, fundações públicas, empresas de economia mista e empresas públicas, bem como instituições privadas que recebam subsídios do governo), à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. A ação será julgada pela justiça federal ou estadual, dependendo se o dano foi ao patrimônio da União (federal) ou estadual ou municipal (estadual). O réu na ação pode ser tanto pessoas públicas quanto privados, bem como os servidores públicos responsáveis pelo ato ou omissão que causou o dano. Ela é prevista no artigo 5º, LXXIII da Constituição e regulamentada pela lei 4.717/65.
Ver também 'cidadão'.
Ver também 'cidadão'.
Ação rescisória
Processo: É a ação através da qual se pede a anulação de uma sentença transitada em julgado devido à ilegalidade grave da decisão, como quando há prevaricação, concussão ou corrupção do juiz, ou ele estava impedido ou era absolutamente incompetente, ou quando a sentença resulta de dolo da parte vencedora em detrimento da parte vencida, ou de colusão entre as partes a fim de fraudar a lei, ou é contrária à coisa julgada anteriormente à decisão contestada, ou viola a disposição literal da lei, ou é fundada em prova falsa, ou quando surgem novas provas fortes o suficientes para mudarem a decisão, a confissão, desistência ou transação eram inválidas, ou quando a sentença é fundada em erro de fato. Prevista no artigo 485 da Lei 5.869/73.
Acórdão
Processo: É a decisão que põe fim a um processo tomada de forma colegiada por um tribunal. É o equivalente à sentença, mas nos tribunais.
Acusado
Direito Penal: Réu da ação penal pública. Esse termo só deve ser usado para se referir ao suspeito depois que o juiz defere o pedido do Ministério Público para que o suspeito seja julgado ('acusação'). Não confunda com indiciado ou condenado.
Ver também 'indiciado', 'condenado' e 'suspeito'.
Ver também 'indiciado', 'condenado' e 'suspeito'.
ADC
Ver 'ação declaratória de constitucionalidade'.
ADIN
Ver 'ação direta de inconstitucionalidade'.
Adolescente
Direito Civil e Penal: Menor entre 12 e 18 anos. Não confunda com criança.
Definição legal: "Considera-se (...) adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade" (artigo 2º da lei 8.069/90).
Ver também 'criança' e 'menor'.
Definição legal: "Considera-se (...) adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade" (artigo 2º da lei 8.069/90).
Ver também 'criança' e 'menor'.
Aduana
Ver 'alfândega'.
Advocacia-geral da União
Direito Administrativo: Também conhecida como AGU, é a instituição responsável pela defesa dos interesses da União e suas entidades. É chefiada pelo Procurador-geral da República. Não confunda com Ministério Público e Defensoria Pública.
Ver também 'Defensoria Pública', 'Ministério Público', 'procuradoria estadual' e 'Procuradoria da Fazenda' e 'procuradoria municipal'.
Ver também 'Defensoria Pública', 'Ministério Público', 'procuradoria estadual' e 'Procuradoria da Fazenda' e 'procuradoria municipal'.
Advogado
Direito Constitucional: Membro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Bacharel em direito aprovado na prova da OAB que prestou juramento. Não confunda com 'bacharel em direito' e 'Ministério Público'. Regulamentado pela lei 8.906/94.
Ver também 'Ministério Público'.
Ver também 'Ministério Público'.
Advogado dativo
Direito Constitucional: Advogado nomeado ou que se voluntaria para defender alguém que não tem condições de custear sua própria defesa em comarcas ou regiões onde não há defensoria pública. Não confunda com Defensoria Pública e Ministério Público. Definido pelo artigo 5º, §2º da lei 1.060/50.
Ver também 'advogado'.
Ver também 'advogado'.
Agências reguladoras
Direito Administrativo: Autarquias responsáveis pela fiscalização e em alguns casos regulamentação de determinados setores ou industrias, como águas, telecomunicações, energia ou aviação.
Ver também 'autarquias'.
Ver também 'autarquias'.
Agravante
Direito Penal: Fatos que, quando ocorrem, fazem com que o crime se torne mais grave e, portanto, passível de punição mais severa. Não confunda com causas de aumento de pena. Estabelecidas nos artigos 61 e 62 do Decreto-lei 2.848/40.
Ver também 'atenuante' e 'causas de aumento de pena'.
Ver também 'atenuante' e 'causas de aumento de pena'.
Agravo
Processo: Recurso interposto contra uma decisão interlocutória. Não confunda com apelação.
Ver também 'apelação', 'decisão interlocutória' e 'recurso'.
Ver também 'apelação', 'decisão interlocutória' e 'recurso'.
AGU
Ver 'Advocacia-geral da União'
Águas internacionais
Direito Internacional: Região oceânica além das 12 milhas náuticas (cerca de 21.6km) contadas a partir da área linha de baixa-mar que constituem as águas territoriais. Em casos excepcionais, incluem também áreas abaixo de 12 milhas náuticas, rios e estreitos.
Em inglês: High sea.
Ver também 'águas territoriais', 'zona contígua' e 'zona econômica exclusiva'
Em inglês: High sea.
Ver também 'águas territoriais', 'zona contígua' e 'zona econômica exclusiva'
Águas territoriais
Direito Internacional: Também traduzido como mar territorial, é a região marítima de 12 milhas (cerca de 21.6km) a contar da linha de baixa-mar de um país. Definidas pelo artigo 3o da Convenção das Nações Unidas sobre Direito Marítimo. Não confunda com zona contígua e zona econômica exclusiva.
Em inglês: Territorial sea.
Ver também 'águas internacionais', 'zona contígua' e 'zona econômica exclusiva'.
Em inglês: Territorial sea.
Ver também 'águas internacionais', 'zona contígua' e 'zona econômica exclusiva'.
Alfândega
Direito Administrativo e Tributário: Órgão da Receita Federal (Ministério da Fazenda) responsável pela fiscalização das normas relativas ao comércio exterior, incluindo a conferência e desembaraço aduaneiro de bens e valores que ingressam ou saem do territorial nacional.
Definição legal: "A repartição da Secretaria da Receita Federal encarregada de exigir o cumprimento da legislação de comércio exterior" (artigo 2° do Decreto 1.789/96).
Definição legal: "A repartição da Secretaria da Receita Federal encarregada de exigir o cumprimento da legislação de comércio exterior" (artigo 2° do Decreto 1.789/96).
Ameaça
Direito Penal: Crime no qual uma pessoa ameaça outra, por qualquer meio, de causar um mal relevante que seja injusto ou ilegal à vítima ou a terceiro. Não é necessário que o dano seja causado de fato para que o crime seja configurado. Basta que a ameaça tenha sido feita e a vítima tenha se sentido ameaçada. É crime de ação penal privada e o processo só é iniciado a partir do pedido da vítima ou seu representante legal. Não confunda com constrangimento ilegal.
Definição legal: "Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave" (artigo 147 do Decreto-lei 2.848/40).
Ver também 'ação penal privada' e 'constrangimento ilegal'.
Definição legal: "Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave" (artigo 147 do Decreto-lei 2.848/40).
Ver também 'ação penal privada' e 'constrangimento ilegal'.
ANAC
Direito Administrativo: Agência Nacional de Aviação Civil é a autarquia vinculada à Secretaria de Aviação Civil da Presidência, responsável por regular e fiscalizar as atividades de aviação civil e de infraestrutura aeronáutica e aeroportuária no Brasil. Regulamentada pela lei 11.182/05. Não confunda com Infraero.
Ver também 'autarquia' e 'Infraero'
Ver também 'autarquia' e 'Infraero'
Anexos da Câmara
Quatro prédios pertencentes à Camara dos Deputados, conectados ao prédio principal do Congresso Nacional.
Anexos do Senado Federal
Dois prédios pertencentes ao Senado Federal conectados ao prédio principal do Congresso Nacional.
Animal
Animais são considerados objetos pelas legislações brasileiras e, como tais, não são sujeitos de direitos (não têm direitos), mas o governo, sociedade, seus proprietários e possuidores têm direitos e obrigações em relação a eles, incluindo, dentre outros, em relação a protocolos quando utilizados em pesquisas científicas e educacionais (lei 11.794/08), proteção contra a caça (lei 5.197/67), e maus-tratos (lei 9.605/98).
Ver também 'semovente'.
Ver também 'semovente'.
Anistia
Direito Constitucional: Tipo de lei aprovada pelos poder legislativo federal, estadual ou municipal que elimina a punição imposta pelo judiciário com base em norma anterior à sua promulgação, e/ou impede a punição futura após sua entrada em vigor. É uma das formas de controle mútuo entre os poderes em estados democráticos. As áreas do direito onde são mais frequentes são a penal, tributária e eleitoral, mas em teoria é possível sua aplicação em outras áreas. Não confunda com graça ou indulto. Em direito penal, apenas o legislativo federal pode conceder anistia.
Ver também 'controle mútuo entre os poderes', 'graça' e 'indulto'.
Ver também 'controle mútuo entre os poderes', 'graça' e 'indulto'.
Antecedente
Direito Penal: Vida pregressa de um indivíduo. Critério subjetivo utilizado por um magistrado quando estabelecendo uma sentença. Não há prazo, embora condutas - positivas ou negativas - mais recentes tenham, geralmente, maior influência. Não confunda com reincidência.
Ver também 'reincidência'.
Ver também 'reincidência'.
Anterioridade
Ver 'princípio da anterioridade'.
Anualidade
Ver 'princípio da anualidade'.
Anulação do casamento
Direito Civil: Possibilidade de se desfazer o casamento depois de celebrado quando os cônjuges eram menores de 18 anos no momento do casamento, ou eram maiores de 16 anos e menores de 18 anos mas não tinham autorização de seus representantes legais para se casarem, quando um ou ambos os cônjuges foram forçados a casar, quando quem celebrou o casamento não tinha competência para fazê-lo, realizado por mandatário quando este não sabia que o mandato já havia sido revogado, quando um ou ambos os cônjuges era incapaz de consentir ou manifestar seu consentimento de modo inequívoco, ou quando houve erro essencial em relação ao cônjuge. Previsto pela artigo 1.550 da lei 10.406/02. Não confunda com nulidade do casamento.
Ver também 'casamento' e 'nulidade do casamento'
Ver também 'casamento' e 'nulidade do casamento'
Apelação
Processo: Recurso interposto contra uma sentença. Não confunda com agravo.
Ver também 'agravo', 'recurso', 'recurso especial' e 'recurso extraordinário'
Ver também 'agravo', 'recurso', 'recurso especial' e 'recurso extraordinário'
Aposentadoria
Direito Previdenciário: Benefíciode caráter permanente e periódico recebido pelo trabalhador que se retira do mercado de trabalho devido à sua idade, tempo de contribuição, invalidez permanente para atividades laborais, ou exposição a perigo ou ambiente nocivo à sua saúde. No Brasil, os regimes previdenciários de servidores civis regidos pelo Regime Jurídico dos Servidor Público é diferenciado em relação aos servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho. Não confunda com auxílio-acidente, auxílio-doença, auxílio-reclusão, pensão por morte, salário-família ou salário-maternidade
Aposentadoria compulsória
Direito Constitucional: Prevista no artigo 40, §1º, inciso II da Constituição Federal, determina a aposentadoria dos servidores públicos aos 70 anos, independente de seu requerimento, vontade ou consentimento.
Appeal Court
Direito Americano: Cortes de apelação federais (treze, no total), com funções equivalente ao que no Brasil é feito pelos Tribunais Regionais Federais.
Direito Britânico: Até 2009, era a corte máxima do Reino Unido ('Appeal Court of the House of Lords', Corte de Apelação da Casa dos Lordes). Desde 2009 ela foi substituída pela Suprema Corte (Supreme Court). Não confunda com 'Court of Appeal'.
Ver também 'Court of Appeal' e 'Supreme Court'.
Direito Britânico: Até 2009, era a corte máxima do Reino Unido ('Appeal Court of the House of Lords', Corte de Apelação da Casa dos Lordes). Desde 2009 ela foi substituída pela Suprema Corte (Supreme Court). Não confunda com 'Court of Appeal'.
Ver também 'Court of Appeal' e 'Supreme Court'.
Apropriação indébita
Direito Penal: Crime no qual alguém que tem a posse ou detém um bem de terceiro apropria-se ilegalmente desse bem desse bem de forma ilegal. Previsto no artigo 168 do Decreto-lei 2.848/40. Não confunda com furto, peculato ou roubo.
Ver também 'peculato'.
Ver também 'peculato'.
Arbitragem
Ver 'tribunal arbitral'.
Assalto
Palavra utilizada incorretamente para se referir a crimes contra a propriedade, normalmente roubo, furto e extorsão. Não existe no Brasil um delito com esse nome. Evite o uso em texto técnicos.
Ver também 'extorsão', 'furto' e 'roubo'.
Ver também 'extorsão', 'furto' e 'roubo'.
Assassinato
Palavra utilizada incorretamente para se referir a crimes violentos que resultam na perda da vida, como homicídio ou latrocínio. Não existe no Brasil um delito com esse nome. Evite o uso em textos técnicos.
Ver também 'homicídio' e 'latrocínio'.
Ver também 'homicídio' e 'latrocínio'.
Assédio sexual
Direito Penal: Crime no qual um superior hierárquico utiliza de sua posição de poder para obter vantagem sexual. Não precisa necessariamente ser praticado por um chefe, podendo ser praticado, por exemplo, por qualquer pessoa que possa diretamente influir na carreira da pessoa (e.g., diretor de recursos humano) ainda que não seja seu chefe. A vítima pode ser tanto homem como mulher. Se for menor, a pena é aumentada em até um terço. A vítima precisa sentir-se constrangida. Para que o crime esteja configurado não é necessário que o favorecimento sexual tenha ocorrido. Basta que tenha existido o constrangimento da vítima.
Definição legal: "Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função" (Código Penal, art. 216-A)
Definição legal: "Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função" (Código Penal, art. 216-A)
Associação
Direito Civil: Tipo de organização na qual pessoas se reúnem, sem obrigações e direito entre si, com fins não econômicos.
Definição legal: "União de pessoas que se organizem para fins não econômicos" (artigo 53, Lei 10.406/02). Não confunda com sociedade.
Ver também 'sociedade'.
Definição legal: "União de pessoas que se organizem para fins não econômicos" (artigo 53, Lei 10.406/02). Não confunda com sociedade.
Ver também 'sociedade'.
Associado
Direito Civil: Membro de uma associação. Associados não têm direitos e obrigações entre si. Não confunda com sócio.
Ver também 'associação' e 'sócio'.
Ver também 'associação' e 'sócio'.
Atentado contra a segurança de transporte marítimo, fluvial ou aéreo
Direito Penal: Crime contra a segurança dos meios de transporte. O crime se configura com a simples exposição da embarcação ou aeronave ao perigo, sem necessidade de que haja dano. No mesmo crime incorre quem de alguma forma haja de forma a impedir ou atrapalhar a navegação da aeronave ou embarcação. O crime pode acontece em solo ou no cais.
Definição legal: "Expor a perigo embarcação ou aeronave, própria ou alheia, ou praticar qualquer ato tendente a impedir ou dificultar navegação marítima, fluvial ou aérea"
Definição legal: "Expor a perigo embarcação ou aeronave, própria ou alheia, ou praticar qualquer ato tendente a impedir ou dificultar navegação marítima, fluvial ou aérea"
Atentado violento ao pudor
Direito Penal: Até 2009 era o crime no qual um homem ou mulher forçava outra pessoa - homem ou mulher - a fazer sexo que não a introdução so pênis na vagina (e.g., sexo anal, oral etc). Dessa forma, homens não podiam ser vítimas de estupro, mas apenas violentados. Com as modificações feitas pela lei 12.015/09 no Código Penal o crime de estupro incorporou as práticas antes definidas como atentado violento ao pudor, e o crime de atentado violento ao pudor deixou de existir na legislação brasileira.
Ver também 'estupro'.
Ver também 'estupro'.
Atenuante
Direito Penal: Fatos que, quando ocorrem, fazem com que o crime se torne menos grave e, portanto, passível de punição menos severa. Não confunda com causas de diminuição de pena. Estabelecidas nos artigos 65 e 66 do Decreto-lei 2.848/40.
Ver também 'agravante' e 'causas de diminuição de pena'.
Ver também 'agravante' e 'causas de diminuição de pena'.
Ato infracional
Direito Penal: É a conduta descrita como crime ou contravenção penal quando cometida por uma pessoa menor de 18 anos, que pela legislação brasileira é inimputável. Definido pelo artigo 103 da Lei 8.069/90.
Ato obsceno
Direito Penal: Crime no qual alguém pratica ato ofensivo ao decoro em local público ou exposto ao público. A lei não define o que é obsceno, deixando a cargo do magistrado julgar se uma conduta pode ser considerada obscena de acordo com os valores da sociedade no momento em que está julgando. Em teoria, como o direito penal é aplicado em todo o território nacional, o que é considerado obsceno não deveria mudar de região para região. Na prática, contudo, magistrados de regiões distintas têm interpretações distintas. Exemplos de condutas consideradas obscenas são a pessoa que se expõe nua em uma praça ou um casal que faz sexo em uma via pública. A vítima é a comunidade local. O crime é definido pelo Código Penal, artigo 233. Não confunda com importunação ofensiva ao pudor, que é uma contravenção penal (menos grave).
Ver também 'importunação ofensiva ao pudor'.
Ver também 'importunação ofensiva ao pudor'.
Autarquia
Direito administrativo: Tipo de instituição da administração pública indireta.
Definição legal: "Serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada" (art. 5º, I do decreto-lei 200/67).
Definição legal: "Serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada" (art. 5º, I do decreto-lei 200/67).
Autonomia funcional
Direito Administrativo: Liberdade que alguns órgãos, como Ministério Público e tribunais de conta, têm de agirem em suas funções independente da vontade do Poder ao qual estão vinculados.
Autoria
Direito Penal: Responsabilidade pelo cometimento de um delito. Não confunda com participação.
Ver também 'co-autoria' e 'participação'.
Ver também 'co-autoria' e 'participação'.
Autoria mediata
Direito Penal: Responsável pela concepção ou outro elemento fundamental de um delito mas que se utiliza de outra pessoa para executá-lo. Mandante de um delito.
Autorregulamentação
Direito Civil: Acordo entre organizações - normalmente empresas - de um mesmo setor ou setores próximos, que estabelece normas éticas comuns de comportamento. Em alguns casos, possui um conselho que julga casos de infração às normas estabelecidas. Embora as decisões não vinculem, normalmente são aceitas pela parte que houver infringido as regras de autorregulamentação.
Auxílio a suicídio
Direito Penal: Crime no qual uma pessoa ajuda outra a cometer suicídio. Eutanásia. Previsto pelo artigo 122 do Código Penal. Não confunda com homicídio.
B
Bandeira de conveniência
Direito Internacional: País de registro de uma embarcação ou aeronave. Determina a legislação aplicável àquela embarcação ou aeronave quando em águas internacionais.
Bicameralismo
Direito Constitucional: Poder legislativo composto por duas casas. No Brasil, apenas o legislativo federal é bicameral (Câmara dos Deputados e Senado Federal). Nos EUA, há bicameralismo em 49 dos 50 estados.
Ver também 'unicameralismo'.
Ver também 'unicameralismo'.
Bis in idem
Expressão latina que significa ''repetição sobre a mesma coisa'.
Ver 'Ne bis in idem'
Ver 'Ne bis in idem'
Bons antecedentes
Ver 'antecedentes'
Bom comportamento
Direito Penal: Comportamento do condenado durante o cumprimento da pena. Não confunda com bons antecedentes ou reincidência.
C
Cafetinagem
Ver 'rufianismo'
Capacidade civil
Direito Civil: Às vezes também chamada de menoridade civil, é a capacidade de uma pessoa exercer direitos e contrair obrigações sem assistência de outra. Os menos de 16 anos, os que não podem exprimir sua vontade ou os que não têm discernimento devido à enfermidade ou deficiência mental são considerados absolutamente incapazes, enquanto os menores entre 16 e 18 anos, os ébrios habituais e viciados, os deficientes mentais com discernimento reduzido, os excepcionais sem desenvolvimento mental completo e os pródigos são considerados relativamente incapazes. Definida pelos artigos 3o e 4o da lei 10.406/02. A capacidade pode ser adquirida com a emancipação. Não confunda com menoridade penal.
Ver também 'menor'.
Ver também 'menor'.
Celetista
Direito Trabalhista: Termo geralmente utilizado para se referir ao trabalhador cuja relação de trabalho com o empregador é regida pela Consolidação das Leis do Trabalho.
Ver também 'Consolidação das Leis do Trabalho'.
Ver também 'Consolidação das Leis do Trabalho'.
CLT
Ver 'Consolidação das Leis do Trabalho'.
Consolidação das Leis do Trabalho
Direito Trabalhista: Decreto-lei 5.452/43 que rege as relações laborais entre empregados e empregadores.
Ver também 'Estatutário'.
Ver também 'Estatutário'.
Contiguous zone
Ver 'zona contígua'.
Court of Appeal
Direito Britânico: Corte de Apelação. É a segunda corte mais alta do país e é o equivalente hierárquico ao Superior Tribunal de Justiça no Brasil. Não confunda com Appeal Court.
Ver também 'Appeal Court' e 'Supreme Court'.
Ver também 'Appeal Court' e 'Supreme Court'.
Criança
Direito Civil e Penal: Menor com menos de 12 anos completos. Não confunda com adolescente.
Definição legal: "Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos" (artigo 2º da lei 8.069/90)
Ver também 'adolescente' e 'menor'.
Definição legal: "Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos" (artigo 2º da lei 8.069/90)
Ver também 'adolescente' e 'menor'.
D
Desacato
Direito Penal: Crime no qual alguém ofende a honra de um servidor público no exercício de suas funções ou em função dela. Previsto no artigo 331 do Código Penal. Não confunda com desobediência, resistência ou injúria.
Ver também 'servidor público', 'desobediência', 'resistência' e 'injúria'.
Ver também 'servidor público', 'desobediência', 'resistência' e 'injúria'.
Desobediência
Direito Penal: Crime no qual alguém desobedece ordem legítima (legal) dada por um servidor público no exercício de sua função. Não confundir com desacato ou resistência. Esse crime está previsto no artigo 330 do Código Penal.
Ver também 'desacato', 'resistência' e 'servidor público'.
Ver também 'desacato', 'resistência' e 'servidor público'.
Direitos coletivos
Em construção
Direitos difusos
Em construção
E
Estatutário
Direito Administrativo: Termo geralmente utilizado para se referir aos servidores públicos da administração pública direta, autarquias e fundações públicas cuja a relação laboral é regida pelo Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federal (lei 8.112/90), ou seu equivalente estadual ou municipal. Não confundir com servidor público.
Ver também 'Consolidação das Leis do Trabalho'.
Ver também 'Consolidação das Leis do Trabalho'.
Estatuto do servidor público
Direito Administrativo: Lei (8.112/90) que regulamenta a relação de emprego entre o servidores públicos da União, das autarquias e das fundações públicas e seus respectivos empregadores.
Ver também 'Consolidação das Leis do Trabalho'.
Ver também 'Consolidação das Leis do Trabalho'.
Estupro
Direito Penal: Qualquer forma de sexo feita mediante violência ou grave ameaça contra a vítima ou terceiro. A vítima pode ser tanto homem quanto mulher.
Definição legal: "Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso" (artigo 213 do Decreto-lei 2.848/40)
Ver também 'estupro de vulnerável' e 'atentado violento ao pudor'.
Definição legal: "Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso" (artigo 213 do Decreto-lei 2.848/40)
Ver também 'estupro de vulnerável' e 'atentado violento ao pudor'.
Estupro de vulnerável
Direito Penal: Qualquer forma de sexo feita com pessoa menor de 14 anos ou pessoa que, embora maior de 14 anos, no momento do ato, não possuía controle sobre suas ações e decisões, independente do consentimento da vítima. A vítima pode ser tanto homem quanto mulher.
Definição Legal: "Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos. §1o Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência" (artigo 217-A do Decreto-lei 2.848/40)
Ver também 'estupro'.
Definição Legal: "Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos. §1o Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência" (artigo 217-A do Decreto-lei 2.848/40)
Ver também 'estupro'.
Exclusive economic zone
Ver 'zona econômica exclusiva'.
H
High sea
Ver 'águas internacionais'.
I
Infraero
Direito Administrativo: Empresa pública dedicada à administração de aeroportos brasileiros. Não confunda com ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil).
Ver também 'ANAC' e 'empresa pública'.
Ver também 'ANAC' e 'empresa pública'.
Importunação ofensiva ao pudor
Em construção
Inquérito civil
Em construção
M
Mar territorial
Ver 'águas territoriais'.
Menor
Direito Civil e Penal: Pessoa com menos de 18 anos completos. Inclui tanto crianças (menores de 12 anos) quanto adolescentes (entre 12 e 18 anos). Em alguns casos a lei penal trata apenas o menor de 14 anos como menor (por exemplo, o artigo 218 do Código Penal determina que apenas o menor de 14 anos pode ser vítima do crime de corrupção de menores).
Ver também 'adolescente', 'capacidade civil' e 'criança'.
Ver também 'adolescente', 'capacidade civil' e 'criança'.
N
Ne bis in idem
Expressão latina 'não sobre a mesma coisa'. Normalmente diz-se 'proibição de bis in idem'
Direito tributário: Proibição de criação de um imposto que tenha mesma base de cálculo ou fato gerador que outro imposto, ou taxa que tenha a mesma base de cálculo de um imposto já existente.
Direito Penal: Proibição de se punir mais de uma vez a mesma pessoa pela mesma conduta.
Direito tributário: Proibição de criação de um imposto que tenha mesma base de cálculo ou fato gerador que outro imposto, ou taxa que tenha a mesma base de cálculo de um imposto já existente.
Direito Penal: Proibição de se punir mais de uma vez a mesma pessoa pela mesma conduta.
Nulidade do casamento
Direito Civil: Previsto no artigo 1.548 da lei 10.406/02, é o casamento que foi celebrado com um vício irreparável e portanto não tem validade jurídica, não podendo gerar efeitos. O casamento é nulo quando um dos nubentes é deficiente mental e não tem discernimento necessário para contrair obrigações, ou quando infringe-se um dos impedimentos legais previstos no artigo 1.521 da lei 10.406/02. Não confunda com anulação do casamento.
Ver também 'anulação do casamento' e 'casamento'.
Ver também 'anulação do casamento' e 'casamento'.
P
Primariedade
Ver 'reincidência'.
Princípio da anterioridade
Direito Constitucional: Princípio jurídico utilizado no Brasil que estabelece que normas são aplicadas apenas após sua publicação. Esse princípio é a regra em direito privado, mas em direito público, ele vale apenas quando a nova norma é mais prejudicial ao indivíduo, o que possibilita que, em casos ainda em aberto, em se tratando de direito substantivo, o indivíduo possa se beneficiar de normas que lhe sejam mais favoráveis, ainda que quando tenha agido ou se omitido a lei em vigor fosse outra (retroatividade da lei). Não confunda com 'princípio da anualidade'
Ver também 'princípio da anualidade' e 'retroatividade'.
Ver também 'princípio da anualidade' e 'retroatividade'.
Princípio da anualidade
Direito Constitucional: Princípio adotado em algumas áreas do direito, especialmente importante no direito tributário em relação ao imposto de renda, no qual as modificações de uma norma só passa a valer a partir do ano seguinte ao da sua entrada em vigor. Não confunda com princípio da anterioridade.
Ver também 'princípio da anterioridade'.
Ver também 'princípio da anterioridade'.
R
Reincidência
Direito Penal: Cometer um delito em um período igual ou inferior a cinco anos contados a partir do fim da última pena. Oposto de primariedade.
Definição legal: "Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior. Para efeito de reincidência não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação. Não se consideram os crimes militares próprios e políticos" (artigo 63 e 64 do Decreto-lei 2.848/40).
Não confunda com antecedentes.
Ver também 'antecende'.
Definição legal: "Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior. Para efeito de reincidência não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação. Não se consideram os crimes militares próprios e políticos" (artigo 63 e 64 do Decreto-lei 2.848/40).
Não confunda com antecedentes.
Ver também 'antecende'.
Rufianismo
Direito Penal: Aproveitar-se da prostituição alheia, sustentando-se através dela, mesmo que apenas parcialmente.
Definição legal: "Tirar proveito da prostituição alheia, participando diretamente de seus lucros ou fazendo-se sustentar, no todo ou em parte, por quem a exerça" (artigo 230 do Decreto-lei 2.848/40)
Definição legal: "Tirar proveito da prostituição alheia, participando diretamente de seus lucros ou fazendo-se sustentar, no todo ou em parte, por quem a exerça" (artigo 230 do Decreto-lei 2.848/40)
S
Semovente
Direito Civil: Animais de rebanho, independente se usados para consumo humano. Aplica-se particularmente aos bovinos, equíneos, ovinos, suínos, caprinos, etc, mas incluem também animais exóticos (jacarés, capivaras, emas etc) quando criados em cativeiro para o fim de abate ou outra forma de uso comercial, mas não inclui peixes e afins.
Ver também 'animal'.
Ver também 'animal'.
Servidor público
Direito Administrativo e Penal: Pessoa que trabalha para o Estado, em qualquer dos três poderes, na administração pública direta, autarquias, fundações públicas, empresas públicas ou empresas de economia mista (há debate doutrinário a respeito dos dois últimos, sendo que o STF os considera, para efeitos penais, servidores públicos). Podem ser regidos pelo Regime Jurídico do Servidor Público (ou equivalente nas esferas estadual e municipal) ou pela Consolidação das Leis do Trabalho. O termo 'funcionário público' era utilizado até 1988. Desde então a Constituição estabeleceu 'servidor público' como o termo a ser utilizado. Não confunda com estatutário.
Definição legal: "Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública" (artigo 327, caput, do Decreto-lei 2.848/40)
Definição legal de servidor equiparado a servidor público: "Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública" (artigo 327, §1º do Decreto-lei 2.848/40).
Ver também 'Consolidação das Leis do Trabalho' e 'Estatuto do Servidor Público'.
Definição legal: "Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública" (artigo 327, caput, do Decreto-lei 2.848/40)
Definição legal de servidor equiparado a servidor público: "Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública" (artigo 327, §1º do Decreto-lei 2.848/40).
Ver também 'Consolidação das Leis do Trabalho' e 'Estatuto do Servidor Público'.
Supreme Court
Direito Americano: Suprema Corte Note-Americana. É o órgão máximo do judiciário dos EUA (equivalente ao STF no Brasil). Seus membros são chamados juízes ('chief justice' e 'associate justices', em inglês). Ao contrário do Brasil, a presidência não é rotativa.
Direito Britânico: Suprema Corte Britânica. É o órgão máximo do Judiciário no Reino Unido (equivalente ao STF no Brasil). Seus membros são chamados Supreme Court Justices. Embora chamados 'lordes', desde 2009 não fazem parte da Casa dos Lordes.
Ver também 'Appeal Court' e 'Court of Appeal'.
Direito Britânico: Suprema Corte Britânica. É o órgão máximo do Judiciário no Reino Unido (equivalente ao STF no Brasil). Seus membros são chamados Supreme Court Justices. Embora chamados 'lordes', desde 2009 não fazem parte da Casa dos Lordes.
Ver também 'Appeal Court' e 'Court of Appeal'.
T
Territorial sea
Ver 'águas territoriais'.
Trânsito em julgado
Processo: Decisão (sentença ou acórdão) definitiva contra a qual não cabe mais recurso, seja porque o prazo para recorrer já foi extrapolado, seja porque todos os recursos possíveis já foram utilizados.
Ver também 'acórdão', 'apelação', 'recurso' e 'sentença'.
Ver também 'acórdão', 'apelação', 'recurso' e 'sentença'.
Z
Zona contígua
Direito Internacional: Região de até 24 milhas náuticas (cerca de 43.2km) contadas a partir da linha de baixa-mar de um país na qual o governo país pode exercer controle de fronteiras em relação a imigração, alfândega, tributário, sanitário e demais normas relativas ao controle de seu território e águas territoriais. Definido pelo artigo 33 da Convenção da ONU sobre Direito Marítimo. Não confunda com águas territoriais e zona econômica exclusiva.
Em inglês: contiguous zone.
Ver também 'águas internacionais', 'águas territoriais' e 'zona econômica exclusiva'.
Em inglês: contiguous zone.
Ver também 'águas internacionais', 'águas territoriais' e 'zona econômica exclusiva'.
Zona econômica exclusiva
Direito Internacional: Região de 200 milhas marítimas (regra) (cerca de 360km) a partir da linha de baixa-mar na qual um país tem direito exclusivo de exploração econômica, pesquisa científica, instalação de plataformas e ilhas artificiais e proteção ambiental. Inclui as águas territoriais e zonas contíguas. Definida pelo artigo 37 da Convenção da ONU sobre Direito Marítimo Não confunda com águas territoriais e zona contígua.
Em inglês: exclusive economic zone.
Ver também 'águas internacionais', 'águas territoriais' e 'zona contígua'
Em inglês: exclusive economic zone.
Ver também 'águas internacionais', 'águas territoriais' e 'zona contígua'