"Delegado acusa juiz de dirigir bêbado e sem habilitação em SP
Dirigir sem habilitação, embriaguez ao volante, desacato, desobediência, ameaça, difamação e injúria. Esses crimes, segundo o delegado da Polícia Civil de SP Frederico Costa Miguel, foram cometidos após uma briga de trânsito, domingo à noite, pelo juiz Francisco Orlando de Souza, 57. Ele nega (...)
O magistrado atua como auxiliar dos desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado e, desde anteontem, é alvo de uma apuração da Corregedoria (órgão fiscalizador).
Juiz há 26 anos, Souza é considerado por alguns de seus companheiros de profissão como um magistrado firme e um exemplo a ser seguido, isso por ter começado a militar na Justiça como escrevente de fórum e, depois de muito batalhar, ter se tornado magistrado.
As acusações do delegado contra o magistrado estão no boletim de ocorrência nº 13.913/2011, do 1º Distrito Policial de São Bernardo do Campo, no ABC paulista.
De acordo com o documento, registrado pelo delegado Costa Miguel, o magistrado dirigia seu carro pela avenida Armando Ítalo Setti quando começou a discutir com um outro motorista.
Quando os carros passavam pela porta da delegacia, o magistrado e o outro motorista (cujo nome não consta no boletim de ocorrência) pararam os veículos.
Ao ouvir as buzinas dos carros, os investigadores Zenobio Viana de Barros, 59, e Alexandre Cavalheiro de Britto, 51, foram à rua e viram quando o juiz esmurrava o vidro do carro do motorista com quem discutia”.
Vamos cruzar com o cargo de escrevente com frequência tanto no judiciário quanto na polícia. Eles são as pessoas que auxiliam os delegados e juízes dentro das delegacias e fóruns. Por exemplo, quando alguém presta depoimento à polícia ou ao juiz, quem digita o que foi dito não é o delegado ou o juiz: são os escreventes (de polícia e de justiça). O delegado e o juiz vão estar focados em conduzir a audiência e descobrir a verdade, enquanto o escrevente formaliza o que está sendo dito.
Pois bem, o escrevente não é um cargo júnior na profissão de magistrado. São profissões distintas, com concursos e carreiras diferentes. Não importa quão bom o escrevente seja ou quanto ele batalhe na vida: ele jamais poderá ser promovido a magistrado.
Só existem duas formas de alguém tornar-se magistrado no Brasil: por concurso (a maior parte dos cargos) e pelo quinto constitucional.
O quinto constitucional é um mecanismo que permite ao presidente da República e ao governador nomearem um quinto dos magistrados dos tribunais (TRFs, TJs, TRTs etc). Ah! Então eles poderiam nomear o escrevente através do quinto constitucional, certo? Não. Isso porque a Constituição Federal diz quem pode ser nomeado através do quinto constitucional, e esse grupo é muito restrito: apenas advogados e membros do Ministério Público.
Reparem que o personagem da matéria já foi escrevente, e hoje, já magistrado, auxilia os desembargadores no TJ. Isso significa que ele virou um escrevente de luxo? Não! É comum qu os TJs convoquem juízes de direito para auxiliar quando está faltando desembargador (por causa de doença, morte, aposentadoria etc). São os chamados juízes convocados. Isso ocorre em outros níveis dentro judiciário também. Por exemplo, vez por outro você ouvirá falar no desembargador convocado. Esses são desembargadores convocados para ajudarem temporariamente no STJ, pelas mesmas razões.
PS: Como já vimos diversas vezes, nem delegado nem juiz acusam ninguém. Eles não têm poder para isso. Apenas o Ministério Público tem poder para acusar alguém, que é como a maior parte dos processos criminais é iniciada.