"É curioso e bastante educativo observar a origem de alguns direitos. Sabemos que uma determinada conjuntura que origina um direito pode se alterar de tal forma que o direito deve ser revisto.Pensemos, por exemplo, no Código Civil de 1916. O inciso IV do artigo 219 estabelecia como um dos motivos para a separação "o defloramento da mulher, ignorado pelo marido". Ou seja, o marido tinha o direito de se separar de sua esposa se descobrisse que ela não era virgem antes do casamento. Com o novo código, o legislador entendeu que tal dispositivo não mais condizia com a realidade da sociedade, que não se tratava de um direito justo e o suprimiu."
Eh triste quando os proprios legisladores desconhecem as leis do pais para o qual legislam. O Codigo Civil de 1916 (que foi revogado em 2003), nao previa a separacao se a mulher nao fosse virgem (e o marido nao soubesse disso). Era muito mais grave do que isso: ele previa a anulacao do casamento. Com a anulacao, as partes voltam (ou voltavam) a condicao de solteiras. Com a separacao, as partes continuam juridicamente unidas (tanto eh assim que nao podem casar com outra pessoa ate que se divorciem). Alias, o erro da legisladora eh pior: o Codigo de 1916 nao falava em separacao do casal em nenhum de seus 1807 artigos. Isso porque nao havia separacao em 1916. A separacao, assim como o divorcio, soh apareceu no Brasil em 1977, atraves da lei 6.515, a chamada Lei do Divorcio.