Quando alguém acessa uma página na internet – um filme, uma foto etc – o conteúdo daquela página é armazenado no computador daquela pessoa. Você pode notar isso acontecendo: normalmente isso é representado por uma barra colorida que aparece no seu navegador enquanto ele está ‘carregando’ o conteúdo da página, antes que você possa visualiza-la. ‘Carregando’ é justamente o download sendo feito.
Pois bem, como esse download é feito para a máquina do usuário, para todos os efeitos, ele tem consigo, armazenado, o conteúdo daquela página. Se o que foi acessado é algo cujo armazenamento é proibido – por exemplo, pornografia infantil – a pessoa estará cometendo um crime. Essa era a interpretação legal. Segundo a lei de Nova York, “alguém é culpado pela pose de pornografia infantil se, sabendo do carater e conteúdo do material ele tem em sua posse ou controle qualquer material que inclua performance sexual conduzida por uma pessoa menor de 16 anos” (Penal Law § 263.16). E performance sexual significa “qualquer forma, real ou simulada, de conjunção carnal, ato libidinoso, bestialidade, masturbação, sadomasoquismo ou exibição de genitais de forma explícita” (Penal Law, § 263.00 [3]).
Até hoje, as cortes julgavam que qualquer pessoa sabe como um computador funciona. Mas o tribunal de apelação agora decidiu que apenas quem de fato sabe que o material foi carregado no cache do computador pode ser punido. E é aí que está a enorme mudança. Alguém acusado de ter armazenado pornografia infantil em seu computador ao ver um vídeo ou uma foto online poderá simplesmente alegar que não sabia que, ao acessa-la online, ele ficava guardado também no computador.
Mas por que estamos perdendo tempo falando desse caso nos EUA?
Porque a lei brasileira é muito parecida. O artigo 241-B do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), diz que é crime “adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente”.
Esse crime só é punido se for praticado dolosamente, ou seja, se quem armazenou sabia o que estava fazendo ou assumiu tal risco. Bem, se usássemos a interpretação do tribunal americano no Brasil, alguém que não sabe como um computador funciona pode simplesmente alegar que não pode ter assumido o risco de ter armazenado tais imagens.
Não podemos nos esquecer que a lei foi feita quando internet significava enviar arquivos de um computador para outro. Hoje, boa parte do que é feito na internet é feito 'nas nuvens', sem ser armazenado no computador do usuário.