“'Pena foi desproporcional', diz advogada de Lindemberg
Ana Lúcia Assad, 30, advogada de Lindemberg Alves Fernandes, disse ter sido surpreendida com os 98 anos e dez meses de pena determinados pela Justiça -na prática, ele cumprirá no máximo 30 anos, conforme a legislação (…)
O episódio com a juíza contribuiu negativamente?
Tive reação à ação dela. A ação dela foi quando eu arguí sobre o princípio da busca da verdade real. Ela disse que ele não existia ou não tinha esse nome. Eu disse que ela tinha que ler mais sobre o princípio, estudar. Na verdade, não houve desrespeito nenhum porque eu reagi a uma ação dela.
De querer humilhá-la?
Não existe hierarquia entre nós. O que existe deve ser recíproco de respeito e urbanidade. Ela me desrespeitou. Tentou palavras jocosas no sentido de me humilhar e eu reagi. Nunca tive intenção de desrespeitá-la ou humilhá-la. Lembrando que estávamos num embate acalorado.
Se ficar preocupada como eu devo me expressar na defesa técnica, o acusado está mal defendido. Por isso existe essa prerrogativa de imunidade profissional. Usar de todos os meios necessários de promover a defesa.
Sou advogada há quase 12 anos. Se eu não conhecer o princípio da busca da verdade real, quem vai conhecer?”
Essa matéria é interessante para compreendermos quando é que uma pessoa se torna advogada.
Ao contrário de outros países, no Brasil somente quem graduou em direito pode se tornar advogado. Ou seja, para virar advogado a pessoa precisa, primeiro, ter sido aprovada no vestibular e ter estudado direito por 5 anos. Concluídos os 5 anos de estudo ela finalmente irá colar grau, ou seja, se tornará bacharel em direito.
Nos últimos dois anos de curso ela poderá se inscrever na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). Mas isso não quer dizer que ela se torna advogada naquele momento. Essa inscrição é temporária e dá apenas alguns direitos (e estabelece alguns deveres) ao estudante, especialmente o de fazer estágio profissional, o que, por sua vez, é uma exigência para a colação de grau. Normalmente nos referimos a esse estudante como 'estagiário da OAB', embora ele não seja estagiário da instituição, mas apenas tenha autorização da OAB para estagiar e exercer certas funções sob a supervisão de alguém inscrito na OAB.
Mas no dia que ela finalmente concluiu o curso ela passa a ser advogada? Não.
Ao contrário de outras profissões regulamentadas no Brasil (medicina, odontologia, engenharia, etc), para se tornar advogada, a pessoa, além de ter recebido o diploma, precisa ser aprovada em uma prova de direito formulada pela própria OAB.
Repare que até aqui, a pessoa havia sido examinada apenas pela faculdade (vestibular e provas). A prova da OAB é uma maneira que a OAB tem de controlar a qualidade mínima dos advogados que pretendem exercer a profissão. E, como já vimos aqui, ela não serve para proteger os advogados contra concorrência, mas para proteger a sociedade contra maus advogados.
Então ela finalmente ela se torna advogada, certo? Não.
Ter sido aprovada no exame da OAB não significa que a pessoa se tornou advogada. Significa que ela passou a ter o direito de ser advogada. Para realmente se tornar advogada ela deve requerer sua inscrição definitiva na OAB de seu estado e prestar compromisso (‘juramento’).
Aí, sim, ela se torna advogada e pode finalmente advogar. Mas, para continuar exercendo a profissão ela deve não só respeitar o Estatuto da profissão (que é uma lei aprovada pelo Congresso) e o Código de Ética (que é aprovado pelo Conselho Federal da OAB), mas também cumprir com obrigações de ordem administrativa, como pagar anualmente pela manutenção de sua inscrição na Ordem, votar nas suas eleições (como nas eleições gerais, na da OAB o voto também é obrigatório) etc.
Quando vemos concursos - como o para juízes - que exigem tempo mínimo de exercício da advocacia (normalmente 3 anos), esse tempo é contado, obviamente, a partir do momento em que a pessoa prestou compromisso e foi admitida nos quadros da OAB. O tempo que você passou estudando na faculdade - ou o tempo que você passou estudando para passar na prova da OAB - não contam como tempo de advocacia.
Voltando à matéria acima, se levarmos em conta que a advogada tem 30 anos, que o curso de direito demora 5 anos, e que ela diz ser advogada há 12 anos, isso significa que ela entrou na faculdade de direito aos 13 anos (ou que os dados da matéria estão incorretos).
PS: Indivíduos excepcionalmente inteligentes podem, de fato, entrar na faculdade bem mais novos do que a média da população.