“Aos 15 anos, adolescente vende empresa de tecnologia nos EUA
A um mês de completar 16 anos, Daniil Kulchenk, ucraniano radicado nos EUA, comemorava um presente de aniversário bem incomum para garotos da sua idade.
A ActiveState, companhia canadense especializada em linguagem de programação, anunciava, em junho, a aquisição da Phenona, empresa criada pelo jovem ainda aos 14 anos (…)
Foi vendida ainda em fase de testes e sem gerar lucro (…)
O jovem agora é contratado da ActiveState (também não diz quanto ganha). E, como mora em Seattle (EUA), trabalha remotamente, de casa, conciliando a rotina profissional e a do colégio.
Na companhia, o adolescente - o mais jovem da equipe - é desenvolvedor de softwares na ‘nuvem’”.
E na Folha de 19/9/11:
“Minha mãe me devolveu
Minha mãe era caseira de um sítio em Itapecerica da Serra (SP). Antes de morrer, quando eu tinha dois anos, meu avô pediu para a dona do sítio nos adotar, porque minha mãe não tinha condições de cuidar dos filhos.
Tinha 22 irmãos, mas na época estávamos eu e mais três lá. Ela adotou os quarto (…)
Ela [mãe adotiva] colocou meus irmãos para trabalhar no café dela quando eles tinham 13, 14 anos. Serviam mesas, mas os dois filhos biológicos dela ficavam na administração. Eu era o mais novo, só trabalhava às vezes.
Ela era muito autoritária. Nossa vida devia ser escola, casa e trabalho. Não podia mais nada. E minhas irmãs começaram a ir para baladas.
Eu também dava trabalho. Ficava na rua, mas ela não deixava. Queria sair com um amigo, e ela não aceitava. Eu voltava tarde, ela ficava brava e me batia. Ela e meu pai.
Ela apertava nossos dedos com alicate como castigo”
No Brasil, o adolescente da primeira matéria não poderia ter vendido a empresa ou estar empregado. Isso porque ele ainda tem 15 anos, e os adolescentes da segunda matéria não poderiam trabalhar no café.
Para nossa lei, um adolescente só pode vender uma empresa depois dos 16 anos, se for emancipado. Antes disso, qualquer ato precisa ser conduzido por seus pais ou outro responsável legal.
Já o trabalho da pessoa com menos de 18 anos completos é regulamentado em várias leis. A única proibição clara em relação ao trabalho do adolescente está em nossa Constituição (art 7o, XXXIII). Segundo ela, ninguém pode trabalhar antes dos 14 anos. Entre os 14 e 16 anos, ninguém pode trabalhar, exceto na condição de aprendiz. Entre os 16 e 18 anos, já se pode trabalhar, mas não em locais perigosos ou insalubres ou de noite. Também não pode trabalhar com venda de bebidas alcoólicas, cigarros e tudo que prejudique sua formação moral ou saúde. Ou seja, vale o bom senso.
O aprendiz não é só para o adolescente. Qualquer pessoas pode ser contratada como aprendiz até os 24 anos de idade (com exceção dos portadores de deficiência, que podem ser contratados com mais de 24 anos de idade).
Aprendizagem quer dizer formação técnico-profissional, como dos jovens que estudam no Senai ou Senac, escolas técnicas ou entidades sem fins lucrativos voltadas à educação profissional e que sejam registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Ou seja, não existe aprendiz de engraxate ou de vendedor na praia.
Como dito acima, a partir dos 16 anos, o adolescente pode trabalhar em diversas situações, quase como se fosse um adulto, inclusive em empresas familiares, sob supervisão dos pais, desde que seja essencial para a subsistência da família.
Ele também pode ter emprego, com registro em carteira, podendo trabalhar até 44 horas por semana, como qualquer trabalhador adulto, mas com algumas restrições. Por exemplo, ele não pode trabalhar mais de duas horas extras por dia ou mais de quatro horas extras por semana. Como qualquer outro trabalhador, ele também não pode receber menos que o salário mínimo. E, claro, vale o bom senso: o chefe Não pode colocar o menor para carregar saco de cimento (trabalho penoso) ou para vender cerveja em bar (contato com bebida alcoólica).
Como qualquer trabalhador, o menor que esteja empregado pode emitir recibo dizendo que recebeu salário; mas se for demitido é preciso que os pais (ou responsável legal) esteja presente e assine a rescisão. Isso para evitar que ele seja ludibriado.
Além disso, se ele estiver ou vier a ficar insatisfeito com a recisão, ele terá até os 20 anos para reclamar o descumprimento de seus direitos na justiça do trabalho (por exemplo, algum salário não pago que o pai achou “melhor deixar pra lá”).
Já para trabalhar com artes (como cinema, teatro, televisão ou circo), é preciso autorização judicial. Isso é para evitar que ele seja exposto em uma produção que seja inadequada para sua formação (envolvendo nudez ou sexo, drogas, violência etc). Esse é o entendimento do STJ. Mas há alguns juristas que defendem a proibição total de atores mirins (com menos de 14 anos) de atuar já que a nossa Constituição (que é superior ao ECA, que é apenas uma lei ordinária), diz que menores de 14 anos não podem trabalhar. A questão, portanto, é se atuar em novelas ou cantar em público é uma forma de trabalho.