“Policiais do Deic são flagrados extorquindo comerciante
A Corregedoria da Polícia Civil de São Paulo prendeu ontem dois investigadores do Deic (Departamento Estadual de Investigações Criminais) acusados de extorsão.
Eles estavam junto a um terceiro investigador em um posto de gasolina próximo à via Dutra, em Guarulhos, Grande São Paulo, e foram surpreendidos quando recebiam dinheiro de um comerciante. A polícia não divulgou a quantia envolvida.
O comerciante denunciou os investigadores junto ao Ministério Público e entregou gravações de conversas telefônicas nas quais os policias tentavam extorquí-lo. A Corregedoria organizou uma operação com 12 policiais para deter os investigadores no momento da entrega do dinheiro combinado.
Durante a ação, os investigadores reagiram e houve tiroteio, mas ninguém se feriu.
Um dos acusados fugiu em um carro, atropelando um dos seus comparsas. Os outros dois foram presos.
De acordo com a Corregedoria, o comerciante já teve passagem pela polícia no passado e os investigadores tentaram extorquí-lo afirmando que ele ainda tinha negócios ilícitos.
Ainda de acordo com a corporação, os investigadores do presos possuem mais de 40 anos e trabalhavam para a polícia há mais de 15.”
Essa matéria serve para conversarmos sobre o crime de extorsão.
Nós já vimos aqui no blog que roubar é tomar algum objeto móvel de alguém de forma violenta ou através de uma ameaça.
O crime de extorsão é muito parecido com o roubo. A diferença entre eles é que, no roubo, não importa o cooperação da vítima: o criminoso sempre poderia conseguir seu objetivo (tomar a coisa) sem que a vítima cooperasse. Por exemplo, se Fulano aponta a arma contra Beltrano e exige sua carteira, ele está roubando, já que ele tem a possibilidade de conseguir a carteira ainda que a vítima não coopere (por exemplo, se ele a matar, ele conseguirá pegar a carteira).
Já na extorsão, o criminoso apenas consegue subtrair a coisa alheia se a vítima cooperar. Por exemplo, no caso de saques em caixas eletrônicos. Como o criminoso não sabe a senha da vítima, ele não vai conseguir pegar o dinheiro se a vítima não cooperar. Na extorsão, a vitima é forçada a fazer algo que não quer fazer (ou deixar de fazer algo que quer fazer) porque o criminoso a está ameaçando ou porque a está, de alguma forma, violentando. Se ela não cooperar com o criminoso ela pode até sofrer conseqüências graves (por exemplo, ser morta), mas o criminoso não conseguirá seu intuito: tomar o seu bem.
Pelo que a matéria acima dá a entender, trata-se de uma grande quantia de dinheiro e não um valor que estaria na caixa registradora. E onde colocamos essas grandes quantias de dinheiro? No banco. Oras, o criminoso só vai ter acesso ao dinheiro que tenho no banco se ele de alguma forma conseguir me forçar a sacar esse dinheiro. Se eu não assinar o cheque, não digitar a senha ou não for ao banco retirar o dinheiro, o criminoso não vai conseguir seu intuito: o dinheiro (ainda que possa me matar, como retaliação pela minha recusa).
PS: Existe um pequeno erro no primeiro parágrafo da matéria: como ainda não há processo, eles ainda não podem ser chamados de acusados. Eles, por enquanto, são suspeitos (ou, se já tiverem sido indiciados pela polícia, de indiciados)