“Um adolescente de 14 anos furtou anteontem de manhã um micro-ondas e uma televisão em uma casa do bairro Jardim Santa Clara, em Araraquara. O jovem fugiu carregando os eletrodomésticos em uma carroça, segundo a Polícia Militar.
Encontrado com R$ 140, o adolescente confessou, segundo a PM, ter levado os aparelhos e ainda disse tê-los vendido a outro morador do Jardim Santa Clara.Ainda de acordo com a PM, o menor foi encaminhado ao Conselho Tutelar de Araraquara. Já o homem de 43 anos que comprou os eletrodomésticos foi preso.”
O homem que comprou os bens não furtou nada. Mas ele cometeu um outro crime, tão grave quanto o furto: a receptação. O artigo 180 de nosso Código Penal pune com uma pena de até quatro anos de reclusão quem “adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte”.
Mas mesmo que a pessoa que recebeu o bem furtado alegue que não sabia que o bem era oriundo de um crime, se o valor ou a condição do objeto indicam que ele não vem de boa procedência, quem o comprar ou receber também estará cometendo o crime de receptação. É o que diz o terceiro parágrafo do mesmo artigo: “adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso: Pena - detenção, de 1 mês a 1 ano, ou multa, ou ambas as penas”.
A expressão ‘deve presumir’ usada na lei é muito importante, pois a pessoa não precisa ter certeza ou evidência de que o produto tem origem criminosa: basta que a condição ou preço faça com que qualquer pessoa normal suspeite que o produto é originário de um crime.
Alguém que compra um relógio Rolex sem a caixa ou uma bolsa Louis Vitton por cem reais, deveria saber ou suspeitar que esses preços são muito abaixo do mercado ou que um relógio de ouro normalmente vem dentro de uma caixa com certificado de garantia. Qualquer pessoa normal suspeitaria que esses produtos provavelmente são produtos de um crime, ainda que ela não tenha certeza ou prova disso. Se comprar ou receber esses produtos, estará cometendo o crime de receptação. Da mesma forma, quem compra um software que vem em um CD com a capa impressa em impressora de segunda qualidade, ou um DVD com vários filmes dentro a dez reais, ou algo do gênero, deve suspeitar que está comprando um bem de origem criminosa e, por isso, estará cometendo o crime de receptação se adquiri-lo.