“Vigilância Sanitária proíbe venda de cigarro com sabor
A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) proibiu o uso de aditivos em cigarros e derivados de tabaco. Com a decisão, tomada ontem em reunião da diretoria do órgão, os fabricantes deverão parar de incluir sabores como menta, chocolate, canela e frutas nos produtos vendidos no país.
As marcas de cigarro com sabor representam 22% das que estão à venda no país. Em vendas, os mentolados respondem por 3% do total.
Para a diretoria da Anvisa, os aditivos funcionam como chamariz para os jovens. Os sabores atraem e fidelizam o consumo, mascaram o gosto ruim, diminuem a tosse, facilitam a tragada e ajudam a produzir dependência. Não aumentam, porém, o potencial cancerígeno da droga.
O documento da agência prevê 12 meses para alteração de rótulos e do processo produtivo dos cigarros e outros seis meses para a retirada dos itens do mercado”
A Anvisa é uma autarquia. Isso significa que embora ligada ao governo (no caso, ligada ao Ministério da Saúde) ela possui uma determinada autonomia em relação ao resto do governo. O grau de autonomia varia de acordo com a autarquia (elas são estabelecidas em leis específicas).
No caso da Anvisa, a autonomia existe por conta de três fatores: a independência de seus diretores, o Contrato de Gestão e a autonomia financeira.
Diretores
Seus 5 diretores são nomeados para mandatos de 3 anos, e podem ser reconduzidos por um igual período. Depois de empossados, esses diretores podem ser removidos nos 4 primeiros meses do mandato. Mas, depois disso, eles se tornam 'estáveis' até o fim do mandato, o que significa que só podem ser removidos se praticarem improbidade administrativa, forem condenados penalmente (sem possibilidade de recurso), ou se deixarem de cumprir o Contrato de Gestão que a Agência mantêm com o Ministério da Saúde.
Por causa dessa garantia, ainda que eles tenham chegado ao cargo por suas conexões políticas, eles ficam menos sujeitos às pressões políticas vindas do resto do governo.
Esse ‘escudo’ também existe em outras funções delicadas dentro do governo, como o mandato de 2 anos do procurador-geral da República.
Contrato de gestão
O contrato entre a Agência e o Ministério – chamado de ‘contrato de gestão’ – é a alma da Anvisa.
Quando o diretor-presidente da Anvisa (um dos 5 diretores, nomeado pelo presidente da República para mandato de 3 anos) toma posse, ele tem 120 dias para negociar um contrato com o Ministério da Saúde. É esse contrato que vai determinar que a Anvisa precisa alcançar determinadas metas. As metas em si são pactuadas em um Plano de Trabalho anual e são bem específicas. Estabelecem valores e percentuais de eficiência. Coisas como “implantar a gestão do risco sanitário de portos, aeroportos e fronteiras em 80% dos postos de vigilância sanitária da Anvisa, em 2011”, e como esses 80% serão calculados: “Número de postos de vigilância sanitária de PAF com percentual de risco identificado x 100 / Número de postos de vigilância sanitária de PAF”.
Se a Anvisa descumpre o que foi contratado, ela precisa encaminhar uma justificativa ao Ministério da Saúde em 60 dias. Se ela não fizer isso, ou se o Ministério da Saúde não considerar a justificativa procedente, ele pode encaminhar o pedido de exoneração dos diretores da Anvisa ao presidente da República.
Esses indicadores e metas são negociados anualmente e todos os anos a Anvisa precisa dizer que metas deixou de alcançar.
Autonomia financeira
Por fim, a autonomia financeira significa que o orçamento da Anvisa é separado do resto do orçamento do Ministério da Saúde (a bem da verdade, a Anvisa recebe de duas fontes no orçamento anual: uma em seu próprio nome e também o Fundo Nacional de Saúde) e a utilização desses montantes, desde que respeitadas as regras orçamentárias, fica a critério da autarquia.