“Após oito meses de adiamentos e flexibilizações, a Câmara concluiu a votação do projeto que proíbe o registro de candidatura de quem tem problemas com a Justiça. A proposta será analisada pelo Senado.
Um acordo entre líderes partidários acelerou a análise em plenário dos destaques ao projeto Ficha Limpa. Os deputados derrubaram nove emendas que alteravam o texto principal aprovado na semana passada.
Pelo projeto, ficam inelegíveis os condenados por decisão colegiada da Justiça (por mais de um juiz), mas cria-se o chamado efeito suspensivo -que permite recurso a outro órgão colegiado de instância superior para obter uma espécie de autorização para a candidatura.
Essa medida foi a solução encontrada para facilitar a aceitação do projeto na Câmara. Pela proposta inicial ficariam inelegíveis os condenados por um juiz de primeira instância.
As novas regras também ampliam o período de inelegibilidade de três para oito anos.
Um dos dispositivos mais polêmicos, o que excluía os crimes ambientais e os contra a saúde pública da lista dos que implicariam em inelegibilidade, foi derrotado por 350 votos a 2.
Apesar da resistência da bancada ruralista, manteve-se o ponto que impede a candidatura dos condenados por crimes contra o meio ambiente com pena superior a dois anos.
Os demais destaques que desfiguravam o texto-base já tinham sido derrubados. Alguns mudavam por completo a proposta, pois previam a manutenção da regra atual, que só veta a candidatura de quem tiver sido condenado em processo no qual não cabe mais recurso.”
Ouvimos sempre falar que os parlamentares votaram algum destaque, mas o que é um destaque? Destaque – ou para ser mais correto, destaque para votação em separado (DVS), é uma forma que os parlamentares encontraram de evitar que os pontos de um projeto sobre os quais não concordam impeçam a aprovação dos pontos sobre os quais concordam. Através do destaque para votação em separado, como o nome já diz, os parlamentares retiram (destacam) as partes polêmicas do projeto e votam as partes não polêmicas. Depois que o texto original for aprovado, votam-se os destaques, que são os pontos mais polêmicos e sobre os quais não há consenso.
As partes destacadas serão apresentadas para a votação depois que o projeto principal tiver sido votado. Para que os destaques sejam aprovados, seus proponentes terão que conseguir o quorum necessário para sua aprovação, que é o mesmo para a aprovação do projeto principal (por exemplo, se for destaque a um projeto de lei ordinária, maioria simples; se for destaque a uma lei complementar, maioria absoluta, etc).
No caso da Câmara, para que uma matéria seja votada em destaque ela precisa de duas rodadas de apoio: primeiro, no mínimo um décimo dos deputados precisa assinar o requerimento pedindo o destaque para a votação em separado Só depois disso é que o requerimento para a votação em separado é votado pela Câmara. Caso aprovado, o assunto finalmente poderá ser votado em separado (e apenas depois que o projeto principal tiver sido votado).*
No caso do Senado, o pedido inicial não precisa ter o apoio de um décimo dos senadores, mas o Senado precisa aprovar o requerimento para que o assunto seja votado em separado.
Por fim, é bom lembrar que os destaques podem ser para suprimir, substituir ou modificar algo que esteja no texto principal, bem como para adicionar algo ao texto principal.
* Para tornar a vida dos deputados mais fácil, tanto a apresentação do requerimento quanto a aprovação para a votação em destaque podem ser feitas por líderes parlamentares que representem esse número de parlamentares. É o que chamamos de destaque de bancadas. Mas há um limite para o número de destaques que os líderes podem apresentar. Na Câmara, os líderes que representam menos de 5 deputados não podem apresentar destaques, os que representam até 24 deputados podem apresentar um destaque; os que representam até 49 deputados podem apresentar 2 destaques, os que representa até 74 deputados podem apresentar até 3 destaques e aqueles que representam mais de 75 deputados podem apresentar até 4 destaques.