“O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu ontem que os agressores enquadrados na Lei Maria da Penha não podem ganhar o benefício de ter o processo judicial suspenso por um certo prazo.
O colegiado entendeu como constitucional o artigo 41 da lei, que pune casos de violência doméstica contra a mulher. Esse artigo rejeita a aplicação de uma outra lei, que trata de crimes de menor potencial ofensivo e institui o benefício da suspensão condicional do processo.
O dispositivo permite que, para certos crimes em que a pena mínima é de até um ano e nos casos em que o agressor não é processado por outro crime ou já tenha sido condenado, o processo seja suspenso pelo prazo de até quatro anos, a critério do juiz.
Nesse período, o agressor precisa cumprir determinadas condições, como comparecer mensalmente ao juizado. Cumpridas as restrições, o juiz pode levar em conta o comportamento do agressor durante a suspensão do processo para pôr fim à ação.”
Hoje vamos falar da suspensão condicional do processo e dos crimes de menor potencial ofensivo.
Primeiro, não podemos confundir a suspensão condicional do processo com os crimes de menor potencial ofensivo, embora ambos sejam previstos pela mesma lei: 9.099/95.
Os crimes de menor potencial ofensivo são julgados pelos juizados especiais criminais, tanto estaduais quanto federais (dependendo do caso). Já a suspensão condicional do processo pode ocorre tanto nos juizados especiais quanto na justiça comum.
Os crimes de menor potencial ofensivo são os crimes cuja pena máxima não passa de 2 anos, não importando qual seja a pena mínima.
Já os crimes que podem se beneficiar da suspenção condicional do processo são aqueles cuja a pena mínima não passa de 1 ano, não importando qual seja a pena máxima.
Por fim, vale lembrar que a suspensão do processo – conhecida como sursis processual - não é a mesma coisa que a suspensão da pena, também conhecida como sursis. O sursis processual suspende o processo (ou seja, sequer há condenação), enquanto o sursis suspende a aplicação da pena (a pessoa é condenada mas não chega a ir para a prisão).