“O sargento Marcelo Leal de Souza Martins se apresentou por volta das 9 horas deste domingo no 23º Batalhão de Polícia Militar (BPM), no Leblon, na zona sul do Rio, onde trabalha. Ele e o cabo Marcelo Bigon, que se apresentou na noite de sábado, são suspeitos de tentar extorquir a família de Rafael Bussamra, que atropelou e matou o filho da atriz Cissa Guimarães, Rafael Mascarenhas, de 18 anos, na madrugada de terça-feira.
O acidente aconteceu no túnel Acústico, na Gávea, que estava fechado para trânsito.
Mascarenhas andava de skate com dois amigos, quando Rafael Bussamra passou de carro em alta velocidade e o atropelou.
A prisão administrativa dos agentes foi determinada pelo comandante geral da corporação, coronel Mário Sérgio Duarte, na noite de sexta-feira. No mesmo dia, o pai do atropelador, Roberto Bussamra, prestou depoimento na 15ª Delegacia de Polícia e contou que os PMs pediram R$ 10 mil para liberar seu filho. Segundo a PM, eles ficarão presos por um prazo de 72 horas a partir da apresentação. Expirado esse prazo, eles vão desempenhar trabalhos internos no batalhão aguardando conclusão do processo administrativo.”
Para entendermos o que é uma prisão administrativa, primeiro precisamos entender o que é um processo administrativo.
Como sabemos, no Brasil, apenas o Judiciário pode julgar processos criminais e cíveis. Processos criminais são aqueles em que houve um delito e o Estado visa punir o delinquente e exemplificar para os outros potenciais criminosos como os que se atreverem a seguir a mesma linha serão punidos. Já no processo cível, o Estado visa declarar, modificar, estabelecer, modificar ou extinguir o direito de uma ou mais pessoas. Aqui não se trata de uma punição, mas de um reequilíbrio de uma situação que está incorreta.
Mas existe um outro tipo de processo: o administrativo. O processo administrativo é aquele que os órgão públicos levam adiante para investir e, se necessário, punir seus próprios agentes quando eles, de alguma forma, deixam de cumprir aquilo que tinham como obrigação na condição de servidores públicos. Ao contrário dos outros dois, no administrativo não é, necessariamente, o Judiciário quem vai conduzir o processo. Ele existe no âmbito dos três poderes: os servidores do Judiciário respondem administrativamente junto ao próprio Judiciário; enquanto os do Legislativo junto ao próprio Legislativo; e os do Executivo, junto ao próprio Executivo. No caso da matéria acima, por exemplo, os PMS respondem administrativamente junto à própria PM (que pertence ao poder Executivo).
E quando é que se move o processo administrativo? Todo servidor público tem um conjunto de obrigações comuns a todos os servidores (por exemplo, de agir legal, impessoal e moralmente) e um conjunto de obrigações específicos de seu cargo (por exemplo, os policiais militares estão sujeitos às regras do Código Penal Militar). Sempre que o servidor for suspeito de ter deixado de cumprir suas obrigações comuns ou específicas, ou de ser incapaz de cumpri-las, ele estará sujeito a ser investigado e punido por meio de um processo administrativo. Essa punição é em relação à sua função/cargo. No caso acima, por exemplo, se os suspeitos não fossem PMS, eles não poderiam ser investigados em um processo administrativo da PM.
E mais: no caso acima os suspeitos podem ser processados tanto administrativamente pela PM (porque descumpriram suas funções) como criminalmente pelo Judiciário (porque são suspeitos de terem cometido um crime).
Mais um detalhe: os processos administrativos normalmente não prevêem a prisão administrativa. Mas os militares – PMS incluídos – respondem de acordo com as leis processuais militares que são as únicas que prevêem a prisão administrativa. Se em vez de PMs eles fossem policiais civis, eles não poderiam ser presos administrativamente.