"Em Salvador, Zuleido tem a fama de, nos raros encontros sociais, falar sempre o mesmo: "Neste ano quero faturar tanto". As gravações da PF mostram que ele dá ordens sem preâmbulos e que não gosta de telefonema longo. Os diálogos duram um minuto em média. Com políticos, é gentil. Trata todos bem. Define-se como suprapartidário. Em datas como o Natal, distribui presentes.É casado com Jane, sócia na fundação da Gautama. O casal tem dois filhos: Rodolpho, preso com o pai, e Maria Clara."
Fundações são pessoas jurídicas com uma característica diferente: ao contrário das sociedades e associações, que são formadas por pessoas (a primeira, com fins lucrativos; a segunda, sem fins lucrativos), as fundações são formadas pelos bens que as compoe.
Isso significa que fundações não possuem donos, sócios ou quotistas. Nem associados. Soa estranho? Não tanto se pensarmos em suas finalidades e as compararmos com as sociedades e associações.
A sociedades são uniões de pessoas com uma mesma finalidade econômica. Por exemplo, se Barbosa, Zezinho e Dudu se unirem para plantar batata para vender na feira, terão criado uma sociedade.
Por outro lado, se eles se unirem sem finalidade econômica, por exemplo, para jogarem futebol, ou discutir poesia, terão criado uma associação. A diferença entre a sociedade e a associação é que a primeira tem finalidade econômica (de lucro) e a segunda, não. Ambas, a qualquer momento, podem ser dissolvidas pelo interesse daqueles que a formaram.
Já as fundações privadas não são uniões de pessoas, mas de bens. Esses bens são designados pelo instituidor para que sirvam para atingir algum objetivo religioso, moral, cultural ou assistencial. Uma vez instituída a fundação, os bens são transferidos para a fundação e, mesmo se o instituidor desistir ou arrepender-se de seus atos, não poderá fazer mais nada: por não ser uma união de pessoas, mas de bens, a intenção do instituidor já não pode extinguir uma fundação depois que ela é constituída.
É impossível alguém ser sócio de uma fundação. Sócio, só de sociedade (de associação, diz-se "associado"). Quando muito, fulana pode ser administradora de tal fundação (que é a pessoa que administra e zela pelos interesses da fundação). Logo, ou fulana é sócia de uma empresa (que visa dar lucro), ou ela é administradora de uma fundação.