“8. Como fica a herança de quem não tem herdeiros?
Fica para o Estado. Fazendo testamento, é possível dispor de tudo como bem entender”
Pense na herança como dois testes paralelos.
No primeiro, temos olhar se há herdeiros necessários. Herdeiros necessários são os cônjuges, descendentes e ascendentes. Se houver um ou mais deles, eles ficam com ao menos a metade do patrimônio. Esse direito prevalece sobre qualquer outro (exceto se houver deserdação).
No segundo, devemos olhar quem herdará. Não dá para beneficiar todo mundo ou diluiríamos o patrimônio de tal forma que ninguém seria realmente beneficiado.
Para sabermos quem ficará com a herança, temos, primeiro, de saber se há um testamento válido. Se há, respeita-se a vontade do morto, se ele respeitou a vontade da lei. Ou seja, se o morto tinha herdeiros necessários vivos no momento de sua morte, o testamento só pode dispor de até metade dos bens deixados. A outra metade, necessariamente, precisa ser deixada para os herdeiros necessários.
Se não houver herdeiro necessário (descendente, ascendente ou cônjuge) vivos na hora da morte do testador, ele pode deixar todo o seu patrimônio para qualquer pessoa (física ou jurídica, particular ou pública, nacional ou estrangeira).
Se não houver testamento, ou o testamento não for válido, segue-se a ordem hereditária normal:
- Primeiro deixa-se para o cônjuge e descendentes do morto.
- Se não houver, descendentes, os bens ficarão para o cônjuge e os ascendentes do morto.
- Se não houver ascendentes, o cônjuge fica com tudo.
- Se não houver cônjuge, os irmãos é que vão herdar.
- Se não houver irmãos, os sobrinhos herdarão.
- E se não houver sobrinhos, os tios do morto herdarão.
E se não houver sobrinhos? Nesse caso, espera-se cinco anos para ver se aparece alguém. Se durante esse período não aparecer ninguém, os bens da herança serão transferidos para o município onde se encontram (e não para o Estado, como disse a matéria). E se for um território nacional (atualmente não temos nenhum, mas podemos ter no futuro, como já tivemos no passado), os bens podem ir para a União. Uma coisa é certa: jamais vão para os Estados.
PS: Duas perguntas que recebemos durante essa série e que merecem ser respondidas antes de encerrarmos o assunto.
O que acontece se o morto, antes de morrer, gastou tudo?
O patrimônio era do morto. Ele pode gastar como bem quiser, desde que não seja em algo ilegal. Se quiser gastar tudo em sorvete, pode. Ninguém tem a obrigação de deixar herança.
E se ele doar ou vender baratinho seus bens para o filho preferido ou amante?
Isso seria ilegal e o valor será descontado da herança a receber depois que ele morrer ou o ato pode mesmo ser anulado a pedido dos prejudicados.
Os artigos da série, em ordem, são esses: