"Eike entrega mais uma fatia de antigo império
O empresário Eike Batista entregou mais uma participação no que restou do seu império para o fundo árabe Mubadala em uma tentativa de equacionar suas dívidas.
Conforme comunicados divulgados nos últimos dois dias, Eike se comprometeu a transferir 10,4% da Prumo Logística (antiga LLX) e 10,5% da MMX (mineração) para o Mubadala. Pelo preço das ações no pregão desta terça-feira (5), as participações nas duas companhias valem cerca de R$ 220 milhões.
O negócio, no entanto, ainda está sujeito a ‘condições precedentes’ não divulgadas e deve ocorrer até o fim de setembro. Na Prumo, que administra o porto do Açu e hoje pertence ãos americanos da EIG, a participação do empresário vai cair de 20,9% para 10,5%. Na MMX, sua fatia sai de 59,3% para 49%".
Condições precedentes são uma das cláusulas mais comuns em contratos de compra e venda de ativos valiosos, de grande quantidades de ações, de empréstimos e de linhas de créditos para empresas.
As condições precedentes dividem o contrato em dois momentos: o primeiro é o da assinatura do contrato, quando as partes se comprometem a seguir as regras estabelecidas no contrato. A segunda é a da conclusão ou real execução das obrigações contidas no contrato. As condições precedentes é o muro que separa essas duas fazes.
Até o momento da assinatura do contrato, as duas partes são totalmente livres para agirem como quiserem. Não há direitos ou obrigações entre elas (exceto aqueles impostos por leis, que são pouquíssimos).
Por exemplo se as duas partes gastam milhões de dólares com advogados e contadores na expectativa de que em breve assinará um contrato com a outra parte, mas no último minuto a outra parte decide não assinar o contrato, a parte que contratou os advogados e contadores irá arcar com o prejuízo já que, como ainda não havia contrato entre as duas partes, ela não terá direito de ser ressarcida pelos gastos anteriores ao contrato.
Depois que o contrato foi assinado, contudo, nascem direitos e obrigações entre as duas partes. Por exemplo, o contrato pode dizer que as partes irão dividir os custos com advogados e contadores.
Mas a assinatura do contrato apenas dá origem a tais direitos e obrigações. Tais obrigações não são cumpridas imediatamente. Ao menos não todas elas.
Na compra de uma empresa, por exemplo, é comum o comprador querer ter certeza que os acionistas ou conselho de administração aprovarão o contrato de compra e venda negociado pelos diretores, que os certificados de transferência das ações foram assinados e entregues pelos acionistas da empresa, que todos os equipamentos e prédios estão em boas condições, que todas as apólices de seguro estão validas e serão legalmente transferidas ao comprador, que a empresa não é ré em um processo que pode levá-la à falência, que os principais executivos vão ficar na empresa (ou ao menos não irão para a concorrência), que quem está vendendo a empresa de fato tem poderes para fazê-lo, e assim por diante. Apenas depois de ter verificado tudo isso é que o comprador irá pagar pela empresa.
O vendedor, por outro lado, quer ter certeza que o banco que em teoria está financiando o comprador de fato irá financiá-lo, que as dividas da empresa com algum banco serão transferidas para o novo dono, e assim por diante.
Essas 'certezas' exigidas pelo comprador e pelo vendedor são as condições precedentes. Ou seja, o contrato só alcançará seu objetivo - no nosso caso, a real transferência da empresa de um dono para outro - se algumas condições forem cumpridas antes. Daí o nome 'condições precedentes'.
Em outras palavras, as partes contratantes concordam que as obrigações contidas no contrato não as obrigarão até que - e apenas se - a outra parte cumprir as condições precedentes. Nenhuma das duas partes pode exigir que a outra cumpra suas obrigações até que ela mesma tenha cumprido suas obrigações (condições precedentes).
Mas existe um perigo aqui. Se eu assino um contrato com condições precedentes e depois me arrependo, bastaria eu não cumprir alguma condições precedente e as obrigações contidas no contrato emperrariam. Por exemplo, se eu me arrependo de vender minha empresa depois de assinar o contrato, bastaria eu dificultar a entrada dos auditores do comprador no prédio da empresa e a outra parte não conseguiria verificar se os livros contábeis estão em ordem. O cumprimento do contrato ficaria no limbo.
É por isso que há algumas regras básicas usadas pela Justiça e tribunais arbitrais quando há disputa entre as partes envolvendo tais condições.
A primeira é que uma parte não pode tentar impedir o cumprimento das condições precedentes pela outra parte. Na mesma toada, as partes também não podem alterar o andamento ou estado das coisas para tornar o cumprimento das condições precedentes impossível. Por isso, no exemplo acima, o vendedor não pode impedir a entrada dos auditores no prédio ou esconder os livros contábeis a serem analisados pelos técnicos.
Além disso, se a condição precedente diz que o contrato apenas vinculará as partes se algum evento futuro ocorrer, nenhuma das partes pode tentar impedir tal evento. Pelo contrário, muitas vezes elas tem mesmo a obrigação de tentarem fazer com que o evento ocorra. Por exemplo, se uma das condições precedentes é a autorização do governo, a empresa precisa empregar esforços razoáveis para que tal autorização governamental seja obtida.