“Os ciclistas italianos Franco Pellizotti, 33, e Pietro Caucchioli, 35, foram suspensos por dois anos pela CAS (Corte de Arbitragem do Esporte) por violação de seus "passaportes biológicos".
Desde 2008, a União Ciclística Internacional submete atletas que competem em nível internacional a exames periódicos de sangue e urina, inclusive fora de competição.
Cerca de 850 ciclistas têm seus dados monitorados pelo laboratório da Agência Mundial Antidoping, na Suíça.
Com o documento, a federação de ciclismo estabelece o perfil hematológico dos atletas. Foi uma alteração nos perfis de Pellizotti e Caucchioli que levou à suspensão dos dois atletas.
Caucchioli integrou o primeiro grupo de cinco atletas que, em junho de 2009, foi penalizado por violações em seu passaporte -sua suspensão vai até junho de 2011.
Já Pellizotti havia sido inocentado pelo Comitê Olímpico Italiano em outubro do ano passado, mas a decisão da CAS anulou a absolvição.
Suspenso até maio de 2012, o italiano teve anulados o terceiro lugar no Giro da Itália-2009 e o título de melhor montanhista da Volta da França daquele ano. Também terá de pagar multa de [US$] 115 mil (R$ 264,5 mil)”.
Multa pesada, não? Alguém se lembra da multa de US$ 100 mil aplicada no ano passado à Ferrari pelo Conselho de Mundial de Esportes Automotores (World Motor Sport Council) por ordenar ou sugerir que Felipe Massa deixasse Fernando Alonso ultrapassá-lo no Grande Prêmio da Alemanha? De onde vem essas multas?
Semana passada falamos dos tribunais arbitrais. Você já se perguntou por que aquela pessoa vestida de preto no meio do campo chama-se ‘árbitro’? Os conselhos/tribunais desportivos não são mais do que tribunais arbitrais dedicados a assuntos desportivos.
Quando o atleta ou sua equipe desejam participar de algum esporte ou competição, os organizadores daquele esporte ou competição estabelecem em contrato – assinado também pela equipe e/ou atleta – que todas as controvérsias serão resolvidas por um tribunal arbitral dedicado às controvérsias daquele esporte (ciclismo, automobilismo, futebol etc).
Como em qualquer outro tribunal arbitral, nenhuma equipe ou atleta é obrigado a assinar aquele acordo e se submeter a um tribunal arbitral, mas (e tem sempre um ‘mas’) não serão admitidos naquela competição (os mais velhos vão se lembrar quando, em 1989, Ayrton Senna, depois da colisão com Prost no Grande Prêmio do Japão, se recusou a aceitar a punição imposta pelo mesmo Conselho do caso de Massa-Alonso acima e voltar a submeter-se às suas decisões no futuro, e foi ameaçado de não ter sua ‘super carteira’ renovada para competir em 1990).
OK, mas o exemplo da matéria acima não se refere à participação, mas à punição depois de ter participado. E se os atletas (ou suas equipes) se recusarem a pagar essas multas? Bem, eles tinham o direito de se recusar a aceitar a jurisdição daquele tribunal arbitral antes de se engarem naquele esporte ou competição (ainda que tivessem que arcar com as consequências dessa recusa: não participar das competições organizadas por aquele órgão). Mas, depois de assinarem o acordo de participação, não podem simplesmente se recusarem a cumprir as eventuais decisões do tribunal a que se submeteram. Eles passam a ter a obrigação jurídica de pagarem as multas impostas ou cumprir as ordens daquele tribunal, e a recusa de cumpri-las ou pagá-las será levada ao judiciário do país no qual estão registrados (no caso acima, Itália) para que a justiça daquele país faça cumprir as decisões dos tribunais arbitrais.