“Idosa é extraditada após 3 dias detida no aeroporto de Madri A brasileira Dionísia Rosa da Silva, 77, foi extraditada após ficar três dias detida no aeroporto de Madri. A polícia alegou que sua filha vive ilegalmente na Espanha – a família nega”
O caso da matéria acima é um caso de deportação e não de extradição. Qual a diferença?
Repatriamento: é o que se faz com corpos, enfermos, etc. Aqui não há qualquer ilegalidade: é uma questão humanitária ou de política de saúde pública.
Deportação: aqui ocorre a entrada ilegal no país ou a entrada é legal mas, depois que a pessoa entra no país, ela perde essa condição de legalidade. Por exemplo, a pessoa entra no país com visto de turista e passa a trabalhar, ou a pessoa entra no país com um visto de 90 dias mas fica lá por um tempo muito maior.
Expulsão: nesse caso o estrangeiro entra legalmente no país, mas age ilicitamente enquanto estava lá. A pessoa comete crimes no país que está visitando. É o caso dos sequestradores ou traficantes estrangeiros que são expulsos do país depois de cumprirem suas penas.
Extradição: aqui a pessoa entra e permanece legalmente no país hospedeiro, mas antes que tivesse entrado no país ela já havia cometido um delito em outro país (normalmente o seu país de origem, mas não necessariamente) e precisa voltar àquele país para ser julgada ou cumprir a pena lá. São os casos de Battisti e Cacciola, mas esses casos são muito mais raros do que os de deportação, que acontecem praticamente todos os dias (se você já viajou para fora do Brasil, quando estava embarcando de volta provavelmente viu algum brasileiro sendo deportado.
No caso da matéria acima, a pessoa não cometeu nenhum crime. Isso, de cara, elimina a possibilidade de ter sido expulsão (quando comete crime no país que está visitando) ou extradição (quando cometeu crime no país do qual veio). Também não é repatriamento porque não foi sua condição física que a forçou voltar ao Brasil: ela não está morta ou doente. O que aconteceu foi a devolução da pessoa, que é a deportação que ocorre no local de entrada do país. No caso, no aeroporto. A pessoa sequer chegou a ser admitida no país que pretendia visitar.
E o que ela pode fazer a respeito?
Nada. Os países são soberanos para decidirem que estrangeiros eles permitem entrar em seu território. Eles não precisam dizer por que resolveram impedir que Fulano ou Cicrano entrassem. Da mesma forma, não precisam explicar por que resolveram não conceder visto, quando o visto é necessário para a entrada em seu território.