“Rio indicia e prende PMs para tentar sufocar a greve
Para reprimir a greve dos policiais militares, civis e bombeiros iniciada anteontem, o governo do Rio mandou prender 17 PMs envolvidos com o movimento. Outros 129 foram indiciados sob suspeita de se recusarem a cumprir suas funções, crime previsto no Código Militar. Mais 123 bombeiros foram indiciados. Na capital, a adesão foi parcial, e o clima era de normalidade.”
A matéria informa que 129 PMs e 123 bombeiros foram indiciados pelo governo do Rio de Janeiro. A medida teria sido tomada para tentar “sufocar a greve”. O CPP (Código de Processo Penal) prevê nos arts. 6º e 7º que o delegado deverá, no curso do inquérito - instrumento usado pela polícia para investigar - ouvir o indiciado, verificar sua vida pregressa e ordenar sua identificação. Os delegados indiciam aqueles contra quem pesam suspeitas. Mas esse indiciamento feito pela polícia não tem efeito nenhum do ponto de vista processual. Em outras palavras, não é o delegado quem decide se haverá um processo ou se o suspeito é culpado. Tudo o que ele faz é oferecer ao Ministério Público (MP) suas conclusões baseadas em suas investigações. Fica por conta do MP decidir se irá ou não usar aquelas conclusões e informações coletadas pelo delegado para oferecer uma denúncia contra o suspeito.
O inquérito tem como destinatário o MP. Se o delegado o enviar para a Justiça, a única coisa que o juiz fará é encaminhá-lo para o MP. Ao receber o inquérito, mesmo que nele haja o indiciamento, o MP poderá tomar três decisões: a) requisitar à polícia que faça novas investigações; b) usar o inquérito para embasar a denúncia, a peça que corresponde à ação penal, contra alguém; c) decidir pelo arquivamento do inquérito, se perceber que ele não serve para embasar nenhuma ação.
O titular exclusivo da ação penal pública (o único que pode oferecê-la contra os PMs e bombeiros) é o Ministério Público e não o governo do Rio. O MP tem o que chamamos de independência funcional, o que significa que seus membros não são subordinados às vontades de ninguém. Nem um governador, nem o presidente da Republica, nem o Judiciário determinam o que o MP deve fazer ou deixar de fazer. Por isso, o governador pode determinar que a polícia indicie os envolvidos na greve do Rio, mas não pode dizer quem vai ser processado ou não. Essa decisão cabe somente ao promotor de Justiça (membro do MP Estadual) ou ao Procurador da República (membro do MP Federal), dependendo do caso.
A ação oferecida pelo MP gerará um processo penal que tramitará no Judiciário. Nesse processo o réu se defenderá. Ao final dele, um juiz decidirá em uma sentença se os réus devem ou não ser condenados e qual a pena que lhes será imposta. Se houver recurso, um tribunal julgará, por meio de uma decisão chamada acórdão (a ser tomada por um grupo de magistrados) se o julgamento proferido na sentença será mantido. Da decisão do tribunal cabem, em alguns casos, ainda recursos para o Superior Tribunal de Justiça e para o Supremo Tribunal Federal.
Em suma, o indiciamento é somente a opinião do delegado sobre a existência de indícios que alguém cometeu um crime, baseado em suas investigações. O risco da condenação virá com a denúncia - a ação penal - a qual pode ser oferecida somente pelo MP. Essa ação será decidida pelo Judiciário, o único que pode condenar alguém à prisão.