“Aprovação em plebiscito não assegura cisão do Pará
Uma decisão favorável à divisão do Pará no plebiscito que será realizado até novembro deste ano não garante automaticamente o desmembramento do Estado, afirmam constitucionalistas ouvidos pela Folha.
A decisão é apenas consultiva. Ainda que a maioria da população paraense opte pela criação de Tapajós e Carajás, a divisão tem de ser aprovada também no Congresso (…)
Apesar de, juridicamente, a decisão do Congresso não ser vinculada ao resultado do plebiscito, Dimitri Dimoulis, constitucionalista da Escola de Direito da FGV, acredita que uma votação expressiva em favor da divisão pode influenciar o parlamento.
Diferentemente do referendo, quando uma norma já aprovada é submetida à população - como ocorreu na consulta sobre a venda de armas em 2005 -, o plebiscito apenas dá o aval para que o Congresso discuta o tema.
Se o Pará se manifestar a favor da partição, o Congresso faz um projeto de lei que ainda tem de ser aprovado na Câmara e no Senado (…)
Por se tratar de uma lei complementar, a divisão exige a aprovação por mais da metade dos congressistas, ou seja, ao menos 41 senadores e 257 deputados. A bancada paraense tem 17 deputados e três senadores”.
A matéria explica muito bem o processo de criação de um novo estado. De fato, o plebiscito é apenas para consultar e não para decidir. Todos os plebiscitos, aliás, são para isso mesmo. Já falamos aqui sobre o que isso pode significar em termos de federalismo e equilíbrio no Congresso. Hoje vamos falar de um outro assunto que vira e mexe aparece em concursos públicos e vale a pena esclarecer:
Nossa Constituição, em seu art. 18, diz que os Estados podem “incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais”.
'Incorporar-se entre si' significa que dois estados se unem para formar um novo estado. Como se Bahia e Goiás deixassem de existir para se torna o estado de ‘Gohaía’.