“Revólver usado para matar PC sumiu em Fórum, diz promotor
Peritos que elaboraram o segundo laudo da morte de PC e Suzana apontaram falhas no primeiro documento, elaborado por peritos de Alagoas e por equipe do legista Badan Palhares, que na época era da Unicamp.
‘Não existem provas de que a Suzana atirou contra o PC. Não existem provas de que ela se suicidou’, afirmou o médico legista Daniel Muñoz, da USP, que comandou a equipe responsável pelo segundo laudo, em 1997.
Para esse grupo, houve um duplo homicídio. A perícia feita em 1996 concluiu que Suzana matou o namorado e depois se matou.
Em 1999, a Folha publicou fotos que comprovaram que Suzana tinha no máximo 1,57 m, enquanto Palhares considerava 1,67 m, embora não tenha registrado isso no laudo. A altura dela é importante para determinar a trajetória da bala. Anteontem, Badan defendeu a estatura informada.
Para os peritos do segundo laudo, não há elementos que provem que Suzana atirou. ‘A ausência de resíduos metálicos, a ausência de sangue na arma, a ausência de sangue na mão dela são provas de que ela não empunhou a arma’, disse o perito Domingos Tochetto, integrante do segundo grupo”.
No Brasil, em um processo criminal, o réu não é obrigado a constituir prova contra si mesmo. Isso significa que ele pode ficar calado para evitar incriminar-se, mas também é um eufemismo para dizer que o réu pode mentir.
Mas as outras pessoas que comparecem ao processo para informar o magistrado (ou a polícia) sobre o que sabem não podem mentir. Nesse grupo estão as testemunhas, os tradutores e intérpretes e também os peritos.
Ainda que na prática digamos ‘testemunha de acusação’ ou ‘intérprete da defesa’, o dever de lealdade dessas pessoas é para com a Justiça e não para com a parte que os chamou ao processo.
Logo, o perito jamais pode mentir, calar-se sobre a verdade ou negar aquilo que é verdadeiro. Se o fizer, pode ser condenado a até três anos de reclusão. É o chamado crime de falsa perícia. E se alguém dá, oferece ou promete dinheiro ou qualquer outra vantagem ao perito para que ele haja dessa forma (ainda que ele não aceite ou não venha a agir como desejado por quem ofereceu), quem ofereceu também está cometendo o mesmo crime, só que a pena máxima é maior: quatro anos de reclusão.
O crime não é só mentir, mas também negar ou calar-se sobre a verdade. Logo, se a pessoa esconde a verdade (ação), ou sabe o que é verdadeiro e deixa de informar o magistrado (omissão), ela também está cometendo o mesmo crime.
Isso não quer dizer que se o perito errar ele será punido. Errar é humano. Tentar provocar intencionalmente ou assumir o risco de provocar o erro da Justiça é que é crime. Afinal, tal erro pode levar à condenação de um inocente ou à absolvição de um culpado (que estará livre para cometer mais crimes).
Quando o perito erra, a questão, portanto, é saber se ele sabia que o que estava dizendo não era a verdade, ou não era toda a verdade ou que poderia não ser toda a verdade.
Aqui não basta o perito saber que é possível haver erro: é necessário que ele saiba ou tenha indícios suficientes para desconfiar que seus métodos ou conclusões podem estar errados. Há sempre a possibilidade, mas qual é a probabilidade?
Por definição, uma teoria só é científica se puder ser testada e houver a possibilidade de se provar que ela está errada. Caso contrário, seria dogma (você aceita baseado na fé: algo que não pode ser testado e não se pode provar que está errado). E se é assim com as ditas ciências exatas, imagine-se com as biológicas (médicos, por exemplo) e humanas (psicólogos, por exemplo).
Logo, toda perícia parte da presunção de que ela pode estar errada. O cientista não seria cientista se não estivesse aberto e alerta para a possibilidade de erro. Logo, quando ele faz seu relatório ele precisa informar não só que dados e teorias usou, mas também quais são as margens de erro e quão confiáveis são suas conclusões. Isso deixa claro para a Justiça que há uma possibilidade de erro (e, às vezes, a margem de erro). Fica a cargo da Justiça decidir se aceita condenar (ou absolver) alguém baseado em tais probabilidades.
Um último detalhe: enquanto estiver agindo como perito, o perito não pode mentir. Mas se houver um processo contra ele por falsa perícia, ele passa a ser réu e neste processo, como réu, ele não tem mais a obrigação de dizer a verdade.